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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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QUANDO USAR CST 060 E 070

monique da conceição mazarim

Monique da Conceição Mazarim

Bronze DIVISÃO 4, Aprendiz
há 43 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 09:52

Bom dia, tenho um cliente que é industria de produtos de carne, ele compra os produtos para industrializar de outra industria e nas notas de compra vem da seguinte forma cfop 5401 e cst 070, meu cliente irá industrializar novamnete e revender para empresas que irão distribuir a consumidores finais (mercados) neste caso na revenda do produto deve ser com CST 060 ou 070?

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 43 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 14:06

Boa tarde, Monique.

Primeiramente:

Até aonde eu sei produtos pra industrialização não tem incidência de substituição tributaria, mesmo a ncm estando enquadrada, st é somente em casos de revenda.

Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, art. 66-F, I, na redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):
NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-15/09 de 19-10-2009 (DOE 20-10-2009). ICMS - Substituição tributária (produto importado diretamente do exterior - atacadista substituto) - Saída interna de mercadoria, promovida por estabelecimento atacadista que a importou diretamente do exterior, com destino a estabelecimento industrial ou comercial ou a consumidor final - Aplicabilidade do artigo 264 do RICMS/2000.
I - integração ou consumo em processo de industrialização;



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