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Declaração IRPF Construções não averbadas

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 38 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 11:28

Pessoal, bom dia!

Um cliente vai efetuar pela primeira vez sua declaração de IRPF, ele possui 3 imoveis/terrenos adquiridos em 2004, 2012 e 2016, todos possuem atualmente construção, mas no cartório consta somente como terreno.

Devo fazer o IRPF como Terreno e Construção separado, aguardando ele averbar a construção para unificar?
Ou já devo lançar unificado como CASA ?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 38 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 12:21

Sugiro lançar separado, o bem como terreno com o respectivo valor de aquisição, e a construção em separado com a respectiva CNO, pois essa se está em andamento provavelmente irá aumentar o valor no decorrer do tempo, e o terreno fica com o valor original de aquisição. Quando averbar baixa a obra e lança a casa.

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 38 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 12:25

Acontece que esses imoveis estão todos com suas construções finalizadas, inclusive com habite-se, mas não foi efetuado a averbação da construção em cartório.

RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 38 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 13:16

Boa tarde, tudo bem?

Eu lançaria como o amigo Rodrigo explicou, lançando os terrenos e as construções separadas até que se faça a devida averbação.

Um cuidado na hora de ver os valores, cuidar para estes imóveis, construções e demais bens não ultrapassarem os 300 mil no início do ano, pois assim teria sido obrigado a fazer no ano anterior, e talvez nos demais anos anteriores também.

Atenciosamente.
Rafael

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