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Sequência de número da NFe

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 38 semanas Quinta-Feira | 26 outubro 2023 | 09:00

Bom dia prezados.
Estou com a seguinte situação e dúvida:
Presto serviço para um e-commerce que também usa as plataformas do marketplace para fazer suas vendas, e tenho observado que quando os pedidos são baixados para o sistema de emissão de NFe dele, já assume um número de nota fiscal, o que em alguns casos, espera-se o pagamento do pedido para se concluir o faturamento de fato, ou seja, o envio da solicitação de autorização da NFe para o SEFAZ, que neste caso é o de SC.
Contudo, outro pedido entra na sequência, já com o pagamento efetivado e imediatamente a NFe é gerada com número de documento superior ao que foi gerado na situação exposta anteriormente.
Mediante o exposto pergunto: Alguém saberia informar se essa prática poderia acarretar em algum problema? Alguém teria o dispositivo legal que trata sobre isso?
Confesso que nunca tinha visto situação semelhante.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 36 semanas Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 11:54

Bom Dia,

Se entendi direito são 2 números de notas diferentes para o mesmo pedido/venda.

Se sim, há um erro e precisa ser corrigido junto ao Sefaz e Marketiplace.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
jferreira

Jferreira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 36 semanas Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 17:31

não sei se entendi, mas se você quer emitir notas automáticas em mais de um sistema cada sistema terá que utilizar uma serie de emissão diferente onde cada  NF-e iniciará do n 1°.      utilizando a mesma serie dará erro porque supondo que seu pedido será a nota 10 ai o sistema reserva a numeração 10, outra compra é realizada sem que a numeração 10 seja emitida, essa numeração que saltou deverá ser inutilizada., o sistema deverá seguir sempre a sequencia, caso por erro ele salte, a numeração tem 7 dias para ser inutilizada no mês seguinte.

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 35 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 12:09

Bom dia,
Prezados, apenas esclarecendo que não se trata de dois número de notas para o mesmo pedido, mas sim gerar a sequência da NF-e sem solicitar a autorização do Estado de forma imediata, ficando aquele número em OFF.
Nesse meio tempo, entra outro pedido (diferente) no ERP do contribuinte do ICMS, gerando-se outro número de NF-e e houve para este último, o pedido de autorização do Estado para uso imediato.
Sendo assim, o primeiro número de NF-e (como se fosse a sequência de formulário usando antigamente, onde se anulava o mesmo) citado inicialmente ficou sem ser enviado a SEFAZ solicitando autorização de uso.
Mas eu conversei com a SEFAZ, existe pacificação no sentido de que exemplo:
* Gerando-se o número de formulário 01 e no dia seguintes o número 2, 3, 4 e assim sucessivamente, mas por motivos alheios, houve a solicitação de autorização apenas do 3º em diante de forma imediata, nada impede de solicitar autorização dos demais no dia seguinte ou quando o motivo que levou ao não envio anteriormente for resolvido.
Portanto, assim que a SEFAZ receber ao pedido de autorização de uso e se tudo estiver ok, estes números também receberão autorização de uso gerando a NF-e de fato.

De todo modo, agradeço pela disponibilidade em ajudar Telma Carreira Frate .

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 35 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 13:34

Boa tarde, Sandro.

Após você finalizar com a resposta enviada pelo fisco de SC, consegui Entender.

Ex: Você gera um PEDIDO e atrela a Nota n° 1 a esse PEDIDO e esse PEDIDO só será passado para a Transmissão de Nota após o devido pagamento, correto?
Só que é gerado um novo PEDIDO em que o pagamento já é confirmado, gerando assim, a numeração seguinte ao do primeiro PEDIDO, NF-e n° 2, e tendo sua Transmissão efetivada, correto?

Meu entendimento é que, ao Transmitir a NF-e n°  2, você perde a n° 1, tendo que inutiliza-la, me baseando no RICMS/SP: Inciso II do Art. 18 da Portaria CAT 162/2008
Artigo 18 - O contribuinte emitente:
....
II - na hipótese de quebra de sequência da numeração, deverá solicitar a inutilização do número da NF-e, mediante Pedido de Inutilização de Número de NF-e, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a quebra de sequência da numeração.

Obviamente que cada ESTADO rege a própria forma de como tem que ser efetuado cada questão referente a NOTA FISCAL.
Não sei se o FISCO de SC entendeu sua dúvida, mesmo por que existe na Central de Atendimento uma questão referente, mas que trata sobre questões técnicas, que não seria o seu caso Número da Pergunta 816, ou realmente pode ser uma particularidade do seu ESTADO.


Enzo Bonomi

Enzo Bonomi

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 35 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 13:55

Boa tarde, Sandro, tudo certo?

Segundo o que você comentou, sendo duas notas com número diferente, não há nenhum problema em relação a isso.
A SEFAZ conta uma sequência de notas emitidas a partir da data e hora de transmissão do XML da NFe para seus servidores. Cada nota transmitida gera um NSU (Número Sequencial Único), que não tem relação com o número da nota no ERP do seu cliente. O controle sequencial de emissão de nota, para fins legais, o próprio sistema da SEFAZ que controla, através desse NSU.

Espero ter ajudado!

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