Marina Melo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia colegas,
Possuo uma empresa que exerce atividade impeditiva do Simples Nacional, ela abriu em SETEMBRO, porém ela não teve receita e eu gostaria de optar pelo lucro presumido. .. Como o enquadramento se dá pelo recolhimento do primeiro darf, como farei? Visto que, não há receita em setembro e não é possível gerar o darf?
Att, Marina Melo.
Contadora
CRC SP Nº348625
Contadora
CRC SP Nº348625