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NOTA FISCAL ELETRONICA - INDUSTRIA E COMERCIO SIMPLES NACIONAL

GUILHERME AUGUSTO DA SILVEIRA NOGUEIRA

Guilherme Augusto da Silveira Nogueira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 42 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 15:29

Oi, boa tarde pessoal.

Pessoal eu estou trabalhando em um escritório e muita coisa eu estou aprendendo agora e aqui não tem assessoria ou pessoas que saibam mais que eu no setor fiscal aqui. 

Minha duvida é a seguinte, aqui temos uma empresa que é do simples nacional e tem os cnaes 10.93-7-01 - Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates e 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. 

Ela sendo indústria e atividade de comerciante tudo no mesmo CNPJ as notas fiscais delas devem ser 5401 ou 5403 quando vende a outra pessoa jurídica. 
A empresa é de BH-MG e tendo em vista que ela é simples nacional o CSOSN que devo utilizar é o 0202 né mas tendo este preenchimento  e o valor apurado de icms st deve ser feito uma guia na emissão da nota ou é recolhido na guia do simples. Utilizo o emissor gratuito do sebrae.


Estou em busca de um curso sobre esse tema também, alguém puder indicar aceito. 

Desde já, Muito obrigado!

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 42 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 17:02

Boa tarde,  Guilherme.

Você sendo Fabricante, o CFOP é  5401/6401 com Substituição Tributária, CSOSN: 0202.

Venda para dentro do Estado usa o CFOP 5401 e não há que se falar em gerar Guia GNRE.

Venda para fora do Estado usa o CFOP 6401, e caso há PROTOCOLO/CONVÊNIO entre o Estado do REMETENTE e o Estado do DESTINATÁRIO, não tendo nenhuma Lei que atribua responsabilidade ao DESTINATÁRIO o recolhimento, sua Empresa recolhe o ICMS-ST por GUIA GNRE e ANEXA  a Nota que fará o Transporte da MERCADORIA.

Basicamente é isso.

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