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Simples Nacional x Receita Mercado Externo

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 10:53

Prezados, bom dia!

O cliente recebe uma verba do exterior referente a serviços que presta no Brasil, mais especificamente em escolas localizadas em municipios diferentes da sede da empresa. Minhas dúvidas são:

1) Ao Apurar o SImples Nacional, essa receita deve ser destacada como "Receita do Mercado Externo"?
2) Se eu fizer isto notei que o campo ISS fica zerado, para quem devo recolher o ISS ou é devido o ISS?

No meu entendimento sim, deveria ser recolhido para o municipio onde o serviço foi prestado. Outro problema está no momento que vou gerar a NFS-e no portal de Curitiba, ele apenas me dá as opções "ISS Devido em Curitiba, Imune, Processo Judicial".

Informações:
Empresa é de Curitiba
O Serviço é do Anexo III
Presta Serviço a outro país, mas é executado em outros escolas de outros municipios diferente de Curitiba.

Obrigado pela atenção.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 39 semanas Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 14:45

Boa tarde, Willian;

O entendimento de cliente no exterior vs serviço no exterior é bastante confuso até mesmo na "SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3006, DE 04 DE MAIO DE 2023", trata-se como "Caso seja impossível determinar o local em que se verificam os resultados dos serviços prestados, as receitas correspondentes a eles devem integrar o montante de receitas informadas no campo Receitas no mercado interno do PGDAS-D. ".

Até mesmo para o serviço de Tecnologia da Informação, há entendimentos de que o ISS sempre será devido no PGDAS. Nesse caso, acredito que seguirá a legislação normal de um cliente nacional com a LC 116/03.

Caso haja mais algum entendimento, podemos dar andamento nesse questionamento para enriquecermos ainda mais o assunto; 

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