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REINF - Distribuição Antecipada de Lucros

MARCIO DEL CASTANHEL

Marcio Del Castanhel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 36 semanas Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 17:38

Prezados colegas, boa tarde. Sabemos que a REINF esta dando o que falar, então solicito apoio dos nobres. A minha dúvida é com relação aos valores pagos a título de distribuição de Lucros Antecipada, ou seja, os valores pagos aos sócios, ou como podemos chamar  as retiradas mensal a mais que o pró-labore, e que eu particularmente contabilizo como distribuição antecipada de lucros, claro após a apuração do resultado do exercício. A minha dúvida é se devo informar os valores na REINF dessas transações. Devo iniciar também pelo mês 09/2023 para quem já fez retiradas neste mês? Grato pela atenção de todos. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 36 semanas Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 18:48

Marcio,
Pela normativa da DIRF anual, que foi incorporada à REINF, a simples distribuição de lucros, por si, não obriga à entrega. Entretanto, enquanto não disponibilizada legislação própria, a orientação é de que sejam informados mensalmente. Lembrando que o fato gerador desse rendimento é o pagamento.
Devemos lembrar também, que a obrigatoriedade de informar em um mês, obriga todos os anteriores e até o momento, não foi esclarecido quais são os limites que impõem a obrigatoriedade de informar esse rendimento, já que na DIRF esse valor era anual.

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 13:42

Prezados,

Também tenho clientes nesta situação.
Em nosso  escritório, optamos por informar na Reinf os valores pagos a partir de setembro.
Em tempo: no e-cac já é possível informar os lucros de julho a setembro com as respectivas datas de pagamento na Reinf de outubro. antes , o programa não autorizava informar data de meses anteriores.


att

Patricia

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