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CPP p/ Simples Nacional e MEI de Construção Civil

Laura

Laura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 11:57

Bom dia,

Estou com a seguinte situação, meu cliente é uma ME do Simples Nacional que está começando a atuar com construção civil, está contratando vários MEI’s para terceirizar alguns serviços nas obras. 

Vi que não faz retenção de INSS nas notas fiscais dos MEI’s. Mas o meu cliente vai precisar pagar os 20% do patronal mesmo sendo Simples Nacional? Como funciona isso? Se alguém puder me dar uma luz. É tudo novo nessa área pra mim. 

Muito obrigada desde já.

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 13:50

Boa tarde
Sim.
IN 2110/22
"Art. 173. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se referem o inciso III do caput e o § 6º do art. 43, bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, caput)
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, § 1º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 201, § 27)"


O link abaixo deve ajudar a sanar suas duvidas
https://www.apeme.com.br/noticias/saiba-como-funciona-a-contratacao-de-mei-na-construcao-civil

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