Bom dia a todos
Quanto à obrigatoriedade da EFD-REINF para EPP que faz vendas com cartões.
Existe ou não a obrigatoriedade?
Dúvida surgiu quando encontrei a INSTRUÇÃONORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, que em seu artigo 3º Parágrafos 3º e 4º dispõe:
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e
corretagens relacionadas na Oculto Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de
novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar
as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do
evento R-4080 da EFD-Reinf.
§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." (NR)
No aguardo da manifestação dos experientes colegas, antecipo agradecimentos
Atenciosamente
Maria Aparecida Mantuan de Oliveira