x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 8.390

Reinf - irrf aluguel e irrf royalties

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 36 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 12:07

Prezados,
Podem informar quais os códigos que devo informar na Reinfpara emissão das guias de irrf s/ aluguel e royalties.
Pois até o início da obrigatoriedade que começou em 09-2023,as guias de irrf aluguel e royalties eram emitidas no site da RFB através do
código 3208, e agora com a obrigatoriedade quais são os códigos para o irrf s/
aluguel e o irrf s/ royalties?
Desde já agradeço atenção.
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 36 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 14:57

Renata,
Boa tarde.
Então só transmito a Reinf com o código 13002 para irrf aluguel e irrf s/ royalties, certo?
E partir de 01-2024 após enviar a Reinf, transmito a dctfweb?
Atenciosamente,

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 36 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 17:11

Renata,
Boa tarde.
Então só transmito a Reinf com o código 13002 para irrf aluguel e irrf s/ royalties, certo?
E partir de 01-2024 após enviar a Reinf, transmito a dctfweb?
Atenciosamente,

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 36 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 17:30

Boa tarde Hugo,
Continue fazendo da mesma forma que era feito, emite as guias pelo SicalcWeb, declara os darfs da DCTF e declara na Reinf até a competência 12/2023 nesse primeiro momento.
Em 01/2024, talvez o sistema será integrado a DCTFWEB e a guia será unificada no portal não necessitando mais emitir pelo SicalcWeb.

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 36 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 10:29

Bom dia a todos

Quanto à obrigatoriedade da EFD-REINF para EPP que faz vendas com cartões. 
Existe ou não a obrigatoriedade?
Dúvida surgiu quando encontrei a INSTRUÇÃONORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, que em seu artigo 3º Parágrafos 3º e 4º dispõe:
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e
corretagens relacionadas na Oculto Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de
novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar
as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do
evento R-4080 da EFD-Reinf.
 
§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." (NR)

No aguardo da manifestação dos experientes colegas, antecipo agradecimentos

Atenciosamente

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 36 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 15:16

Boa tarde Maria,

A obrigatoriedade é para as operadoras de cartões, enviar o evento R-4080.
A IN 2.163 retirou a obrigatoriedade das empresas em enviar o evento R-4020 onde tinha que prestar as mesmas informações das operadoras.

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 35 semanas Terça-Feira | 14 novembro 2023 | 10:42

Pessoal, aproveitado o fórum, gostaria de saber se alguém sabe se teremos algum relatório fornecido pela receita para auxiliar no cruzamento das informações para entregar a ECF, hj utilizamos como apoio o relatório de fontes pagadoras do eca-c + os comprovantes disponibilizados pelo s clientes. Mas dentro do REINF não vi nada que auxiliasse. 
Vocês tem alguma resposta?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.