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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Reinf e dctfweb

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 41 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 14:53

Prezados,
Podem informar a partir de quando devo transmitir a reinf para os seguintes códigos e  tambémtransmitir a dctfweb.
Irrf PJ código 1708
Csrf código 5952
Irrf aluguel código 3208
Retenção de Inss código 1162
 
Atenciosamente,

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 41 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 17:34

Boa tarde Hugo,
A Reinf tem que ser transmitida a partir da competência de 09/2023, usando os mesmos formatos da DIRF, só que agora mensal. A DCTFWEB possui a previsão de 01/2024 onde será gerada as guias de recolhimento.
Atualmente, quando envia o fechamento do R-4000, ele acusa que as informações foram para a DCTFWEB porém isto ainda não está ocorrendo, somente em 01/2024.

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 41 semanas Quinta-Feira | 9 novembro 2023 | 10:23

Bom dia a todos

Quanto à obrigatoriedade da EFD-REINF para EPP que faz vendas com cartões. 
Existe ou não a obrigatoriedade?
Dúvida surgiu quando encontrei a INSTRUÇÃONORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, que em seu artigo 3º Parágrafos 3º e 4º dispõe:
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e
corretagens relacionadas na Oculto Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de
novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar
as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do
evento R-4080 da EFD-Reinf.
 
§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada
de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." (NR)

No aguardo da manifestação dos experientes colegas, antecipo agradecimentos

Atenciosamente

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

 

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