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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÕES IRRF, PIS,COFINS E CSLL

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 35 semanas Sexta-Feira | 10 novembro 2023 | 16:21

Luana, boa tarde

A  retenção é somente a do IRRF  ( 1708 )

a CSRF ( 5952 ) para empresas  do simples NÃO  tem a retenção ( ver abaixo )

avise o seu fornecedor para REFAZER  a  notas apenas com o IR

IN 459/2004
artigo 1º § 6º
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§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1151, de 03 de maio de 2011)
=============

Marlus

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 35 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 12:28

Boa tarde estou retomando as atividades relacionadas com a tributação e tentando me relembrar dos cálculos... Como sei o código e alíquota correta do IRRF para emissão da guia?

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 30 semanas Segunda-Feira | 18 dezembro 2023 | 09:07

Bom dia, alguém sabe dizer se com os códigos 1708 e 5952, já sendo informados na reinf, ainda precisam ser declarados na dctf?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 30 semanas Segunda-Feira | 18 dezembro 2023 | 09:29

Caio, bom dia

para o ano de 2023, no Sped Reinf é apenas informativo (  para  se "acostumando a rotina )
devendo AINDA declarar na DCTF 3,6

já para  2024 ,   será somente pelo Sped Reinf, sendo agrupado esses valores junto com as contribuições do INSS   a exemplo do que já acontece com o IRRF

Márlus


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