Renato Rosa
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Em um processo de divórcio do titular de uma Empresa Individual,levando em consideração que a constituição dessa empresa se deu após o
casamento, foi decidido que a empresa tem que que pagar 20% dos resultados mensais (lucros) para ex-cônjuge do titular.
Conforme o Código Civil, artigo 1.027, os herdeiros do cônjuge de sócio,ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a
parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade
Assim,
1. O valor pago pela empresa é isento de IR por tratar de distribuição lucros, mesmo a ex-cônjuge (beneficiária) não compondo o quadro societário da empresa?
2. O valor é tributado pela tabela progressiva do IR, pelo fato do beneficiário não compor o quadro societário da empresa?
2.1. Se,tributado, qual a forma recolhimento? Retenção pela empresa ou carnê leão pelo beneficiário? Se, por retenção, qual o código do recolhimento (DARF) , uma vez que não relação de trabalho ou comercial.