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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite de compras do Simples Nacional Ultrapassado

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 35 semanas Sábado | 11 novembro 2023 | 20:24

Boa noite, peço uma orientação aos colegas; Fechei uma escrita fiscal de todo ano de 2022 de um novo cliente e percebi que as compras ultrapassaram os 80% do faturamento do Simples Nacional. Poderia comprar no máximo 88.730,02 porém comprou 102.469,30, ou seja ultrapassou 13.739,28.O que pode ser feito nessa situação?Não sei se ajuda, mais o cliente ainda está devendo o ano todo de 2022 no simples, e ainda não confessou no PGDAS.Seria possível declarar essa diferença no faturamento e recolher o tributo, mesmo não tendo nota fiscal para acobertar?

Desde já agradeço.

Leila
Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 35 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 16:10

Boa tarde, Leila.

No caso do Simples Nacional, existem dois Tipos de FATURAMENTO, são eles:

1 - Limite, quando a Empresa terá que mudar de Regime Tributário e recolher todos os IMPOSTOS fora do Simples
2 - Sublimite, quando a Empresa terá que recolher o ISS (Prestador de Serviços) ou o ICMS (Comercio) fora do Simples Nacional.

Cada um tem um limite de Faturamento + 20% (EXCEDENTE)

A diferença é que, se não ultrapassar os 20%, você continua no Simples e passa a recolher à partir do Ano seguinte os Impostos, no caso do  Limite e do sublimite vc recolherá o ISS ou ICMS no ano seguinte o imposto em guia própria.

É muito mais ampla essa questão, do que eu expliquei.

Caso precise de ajuda ainda, mande mais informações sobre sua dúvida.

jferreira

Jferreira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 35 semanas Terça-Feira | 14 novembro 2023 | 08:14

No Ceará a  Sefaz pede para o contribuinte auto regularizar, se não for possivel identificar o mês, colocar tudo em dezembro, sujeito a multa de 10% sobre mercadorias st.

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