Angela Luiza Fernandes Budal Arins
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom Dia !
Gostaria de Embasamento legal e explicação sobre a interpretação de IRPF de proprietário de MEI. A Questão que gostaríamos de elencar é na situação de um MEI não ter escrituração contábil e o proprietário ter somente o MEI como a única forma de renda. Este MEI é do Ramos de SERVIÇO, onde a presunção da isenção é 32% sobre seu faturamento. Mas nossa dúvida é em relação as NFs de despesas deste MEI, mesmo sendo em nome do MEI – ( PJ ) e comprovado os pagamentos pela própria Empresa. Não encontramos respaldo jurídico claro para entender que no caso de MEI que não possua escrituração contábil podemos deduzir estas despesas do Rendimento Tributável. Inclusive nas Perguntas e Respostas IRPF 2023, na pergunta nº 181 não deixa claro este entendimento.