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TRIBUTOS FEDERAIS

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CNAE 1412-6/02

JESSICA

Jessica

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 35 semanas Terça-Feira | 14 novembro 2023 | 15:28

Bom dia!

Preciso da ajuda dos colegas por gentileza.

Após ultrapassar o limite de receita permitida do MEI em mais de 20%, teremos que retroagir o imposto (DAS) a janeiro de 2023, mas estou com duvida quanto ao enquadramento do Simples Nacional, o CNAE utilizado é 1412-6/02 e a empresa presta serviço de corte/ modelo/ ampliação, ou seja,  recebem os tecidos CRU e devolvem depois de pronto para o tomador. Ao pesquisar com duas consultoras tive as seguintes informação:

A primeira informou que a empresa será tributada pelo anexo II do Simples Nacional, pois compreende indústria.

A segunda informou que a será tributada pelo anexo III seguindo a solução de consulta 212 Cosit/2014 conforme abaixo

A Solução de Consulta 212 Cosit/2014, instituiu que, como a atividade do estabelecimento comercial equiparado a industrial deve ser considerada atividade industrial por expressa disposição de lei, impõe-se concluir que as receitas decorrentes da venda, pelo estabelecimento comercial, de mercadorias industrializadas por encomenda, devem ser tributadas na forma do Anexo II da Lei Complementar 123/2006. Porém, se o produto for destinado ao uso ou consumo do próprio encomendante, será considerada prestação de serviços, devendo, nessa hipótese, os tributos serem recolhidos na forma do Anexo III da Lei Complementar 123/2006 (Lei Complementar 123/2006, artigo 18; Decreto 7.212/2010, artigo 9°, inciso IV).

Alguém teria um caso parecido, e que possa me tirar essa duvida?

Desde já obrigada.

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