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Exclusão do ICMS na base de cálculo do Pis e Cofins - Revenda de veículos usados

Flavia Lopes

Flavia Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 36 semanas Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 14:07

Operações de revenda de Veículos usados.
Conforme decidido que o valor do ICMS pode ser excluído da base de cálculo do Pis e Cofins e na legislação que define a base de cálculo para o Pis e Cofins é o resultado do valor do custo de aquisição - o valor da venda.
Tive o seguinte caso.
 
Um veículo foi adquirido por R$ 119.000,00 e vendido por R$ 120.000,00
Base de cáclulo do ICMS, conforme RICMS-SP, é a redução de 90% do valor da Venda.
 
BC ICMS - 12.000,00
Valor do ICMS - 2.160,00
 
Base de Cálculo do PIS e COFINS
Valor da aquisição - Valor da Operção → (119.000,00 - 120.000,00) = 1.000,00
 
 
Adotando a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS a base de cálculo ficaria negativa, visto que o valor do ICMS é superior.
 
Minha dúvida é, visto que essa é uma operação tributada porém não há imposto a pagar, como fica na EFD-Contribuições?

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