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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ, CSLL, PIS E COFINS - ALUGUEIS PRESTADOS COM INCLUSÃO DO IPTU+COND.

Leonardo Cedraz Lisboa

Leonardo Cedraz Lisboa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 40 semanas Sexta-Feira | 17 novembro 2023 | 14:55

Boa tarde! Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada à tributação de aluguéis de imóveis realizadas por uma empresa Lucro Presumido (Cnae único de Alugueis de imóveis próprios). Recentemente, nossa empresa fechou um contrato de aluguel no qual os valores estão detalhados separadamente para aluguel, IPTU e taxa do condomínio. No entanto, a empresa receberá o valor total, com o IPTU e a taxa do condomínio já inclusos. A questão é: devemos tributar os impostos federais apenas sobre o valor do aluguel ou sobre o valor total?

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 35 semanas Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 23:36

Do que trata a base de calculo de aluguel de imóveis próprios no lucro presumido, entende-se como receita bruta o VALOR TOTAL recebido, independente de repasses de despesas (Agua, condomínio e etc);

Consideram-se receitas auferidas pelas empresas de administração de imóveis próprios, decorrentes do exercício de sua atividade principal, além de aluguéis decorrentes de locação, valores recebidos também dos locatários referentes ao próprio imóvel administrado, independente da denominação utilizada, que se prestam a pagar despesas como o consumo de água, luz e gás, conservação. Assim, tais valores devem integrar a base de cálculo sobre a qual se calcula o lucro presumido das pessoas jurídicas optantes por esta modalidade de tributação do IRPJ, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9012, DE 15 DE MAIO DE 2018

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