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IRPF - Ganho de Capital

KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 35 semanas Segunda-Feira | 20 novembro 2023 | 08:27

Olá,

Meu cliente vendeu o apartamento, onde o mesmo reside e irá começar a construir uma casa no terreno que comprou antes da venda.
O apartamento teve a data de assinatura de venda em 09/2023, mas o reconhecimento da assinatura e ambas as partes somente em 10/2023.

Estou com as dúvidas...
Para o ganho de capital irei informar que houve a venda do apartamento, para não pagar o ganho como faço a informação que haverá a construção do ovo imóvel?

E qual a data de venda conforme contrato que considero?

Sei que possui a isenção até 400.000,00 mas no caso ele fará a construção... como proceder nesse caso?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 34 semanas Segunda-Feira | 20 novembro 2023 | 12:05

Olá Kenia,

Há alguns anos, fizemos uma declaração semelhante, mas é possível que tenha ocorrido alguma alteração no regulamento do Imposto de Renda desde então. Adaptando ao seu caso, sugiro seguir os seguintes passos:

1. Data de Venda para Fins de IR: A data de venda para o Imposto de Renda é geralmente a data do contrato de compra e venda (09/2023) ou o reconhecimento da assinatura (10/2023). A Receita Federal normalmente considera a data do contrato.
2. Construção do Novo Imóvel: Para isenção de ganho de capital, o vendedor deve utilizar os recursos da venda na construção do novo imóvel. Documentação, como notas fiscais e contratos, é crucial para comprovar os custos relacionados à construção.
3. Prazo de Utilização do Dinheiro na Construção: O prazo para usar o dinheiro na construção é de 180 dias a partir da assinatura do contrato de venda. Os valores devem ser exclusivamente destinados à construção do novo imóvel.
4. Informação na Declaração do Imposto de Renda: Na declaração, informe a venda do apartamento e adicione a construção do novo imóvel na ficha de "Bens e Direitos", detalhando endereço, valor gasto, e outras informações. Mantenha a documentação para comprovação.

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