x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 796

Construção Civil

LUIS MARCELO GOMES

Luis Marcelo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 16:36

Li varios tópicos sobre o assunto. Mas continuo em duvida.
Um cliente novo que quer abrir uma empresa de construção civil (mão de obra) e revenda de material de construção (loja).

1 - A Loja está no anexo III. (simples)
2 - O Serviços está no Anexo III ou IV??
Se for no IV, aumento o INSS Patronal. (20 % - SEFIP)

Cnaes:
4120-4/00 - Constr.Edifcios
4321-5/00 - Manut. Eletrica
4322-3/01 - Manut. Hidraulica
4330-4/04 - Pintura
4330-4/05 - Revestimentos

4399-1/03 - Obras de Alvenarias
4399-4/99 - Outras Obras

Alguns desses cnaes se enquadra no anexo III??

Não recolho o CSRF (4,65%)
Não recolho 0 IRF (1,5%)
Não recolho o ISS (2%) está incluso no simples.

NO calculo do simples (DAS) informo de forma separada
o imposto pago com ST - para o caso da loja, assim diminui
o icms pago como substituido??

E por fim recolho 11% no valor na nota de Serviços.

Conto com a colaboração de todos
Grato
Marcelo



APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 21:20

É preferível abrir 02 empresas, pois os custos dos funcionários da construtora são maiores, o INSS é separado.
Comércio varejista de materiais para construção - anexo I
Construção civil - cnae 4120-4/00 - anexo IV - esses 11% da nota serão retidos ao INSS por outra empresa jurídica tomadora dos serviços e serão compensados na GFIP.

APARECIDA MOTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.