Daiana de Brito Moraes
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Tenho um Locatario Pessoa Jurídica e o Locador Pessoa Física
E a imobiliária realiza a intermediação da Locação. Em setembro o Locatario pagou o aluguel em atraso, realizando o pagamento 05/10 referente a setembro e 08/10 referente a outubro. Porém esses impostos vão dentro do boleto de aluguel mensalmente sendo abatido do aluguel a pagar.
O Locatario deveria recolher conforme a imobiliária lança no boleto?
Ou deve ser acumulado a soma dos dois pagamento e feito uma única retenção ?
Temos que levar em conta que acumulando o pagamento o percentual de retenção é maior e acaba o Proprietário sendo penalizado pelo atraso do locatario.