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Iniciante DIVISÃO 1 Prezados Senhores,Cumprimentando cordialmente, por meio desta mensagem, gostaria de levantar uma questão referente à
retenção de tributos em contratos de locação de bens móveis e imóveis, com o intuito de obter esclarecimentos
a respeito da possibilidade de dispensa de retenção.
No contexto do processo de fiscalização de contratos públicos, apresentaram-me uma situação que suscitou a
presente dúvida. Ao consultar a tabela presente no anexo I da Instrução Normativa nº 1234, pude constatar que
no rol de serviços sujeitos à retenção de 4.8%, estão listados a "administração, locação e cessão de bens
imóveis, móveis". Diante disso, surge a incerteza quanto à obrigatoriedade de retenção de tributos nos casos
de locação dos seguintes bens móveis e imóveis:
Empilhadeiras;
Impressoras;
Equipamentos de análise do laboratório municipal;
Imóveis e móveis destinados à instalação de distritos e centros de saúde;
Cilindro de oxigênio;
Locação de veículos sem motorista.
Todos os itens acima elencados referem-se a contratos sem mão de obra inclusa.
Considerando a linguagem abrangente utilizada na referida tabela e a diversidade de bens elencados, gostaria
de solicitar a gentileza de esclarecer se há alguma hipótese de dispensa de retenção de tributos em contratos
de locação desses bens móveis e imóveis. Caso haja alguma base legal ou normativa que estabeleça tal
dispensa, solicito que gentilmente me informem para que possamos proceder de acordo com as determinações
legais vigentes.
Agradeço antecipadamente pela atenção e esclarecimentos que possam ser fornecidos a respeito deste tema.