x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 272

EFD REINF Sem Movimento

SONARA ARMANI

Sonara Armani

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 50 semanas Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 14:43

Boa tarde a todos.
Estou com uma dúvida, se alguem puder me ajudar agradeço.

Sabemos que as empresas que não possuem fatos geradores no periodo, estão dispensados do envio da EFD Reinf, sendo obrigatório apenas a partir da competencia que ocorrer movimentação.
Caso opte pela transmissão mensal da declaração, sem que ela tenha movimento, corro risco de ser aplicada multa ?
Poderia ser identificado como infração a legislação?

no Manual da EFD REINF, assim como na instrução normativa 2043/2021 não ha nada que trate disso claramente.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 49 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 07:35

Bom Dia!

Contribuintes que estiverem na situação de “sem movimento” no período da escrituração estão dispensados do envio da EFD-Reinf, conforme o artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.043/2021.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 49 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 21:22

Por enquanto não há multa.

Talvez futuramente seja proibido, porque se um grande número resolver enviar REINF de forma desnecessária, acaba criando uma sobrecarga no servidores, e quem realmente precisa enviar informações encontrará um sistema mais lento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.