Sonara Armani
Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Boa tarde a todos.
Estou com uma dúvida, se alguem puder me ajudar agradeço.
Sabemos que as empresas que não possuem fatos geradores no periodo, estão dispensados do envio da EFD Reinf, sendo obrigatório apenas a partir da competencia que ocorrer movimentação.
Caso opte pela transmissão mensal da declaração, sem que ela tenha movimento, corro risco de ser aplicada multa ?
Poderia ser identificado como infração a legislação?
no Manual da EFD REINF, assim como na instrução normativa 2043/2021 não ha nada que trate disso claramente.