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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contraturno Escolar

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 34 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 09:34

Bom dia pessoal.

Temos uma escola, ela é lucro real, o PIS e COFINS é tributado pelo cumulativo, ou seja PIS 0,65% e COFINS 3% (Artigo 10inciso XIV e artigo 15inciso V, da Lei n° 10.833/2003.) CNAE 85.20-1-00 Ensino medio.

Iremos ter contraturno na grade, com varias atividades, como natação, inglês, atividades esportivas, entre outras.

A atividade de contraturno também seria tributado pelo cumulativo? Ou nesse caso deve ser não cumulativo.

Agradeço pessoal.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 34 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 12:25

Boa tarde,

Por conservadorismo, eu optaria pela não-cumulatividade por não estar claro na Lei.

Li a lei e não encontrei respaldo.

Mas, acho que vale a pena uma Solução de Consulta na Receita ou consultar uma consultoria paga, exemplo IOB.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 34 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 12:44

Boa tarde Priscila,

A escolha da opção cumulativa ou não cumulativa em geral e feita pelo contribuinte de acordo com sua análise dos prós e contras.
E como essas atividades extra curriculares farão parte do faturamento da escola, a forma de tributação deverá seguir como está, até porque o recolhimento é centralizado no mesmo CNPJ, correto ?
Mas se você achar vantajoso, poderá optar pelo regime misto, ok

Monteiro

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