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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo T

Marcelo T

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 48 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 16:25

Boa tarde 

Gostaria de tirar uma dúvida sobre o recebimento de um imovel de herança. Esse imovel será transmitido no inventario pelo valor venal porém na declaração de IR do falecido consta que esse imovel custou cerca de 60% a mais do que o valor venal por causa do financiamento. A minha duvida é se quando for fazer a declaração do IR em 2024 posso informar o valor real pago pelo imovel ou se devo informar o valor venal?

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 48 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 16:48

Boa tarde  Marcelo T.

Nesse caso, terá de ser feito um IRPF de Espólio Final, indicando a destinação por CPF de cada bem e seu respectivo valor. No IRPF do recebedor da herança ele terá que fazer o lançamento no campo rendimentos isentos e não tributáveis, código 14 – 'Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças’. e também informar o bem e suas descrições no campo Bens e Direitos com a descrição que recebeu através de herança..
Em relação ao valor, você tem 2 opções:
- Manter o valor original (já declarado anteriormente pelo proprietário) - Sem incidência de IRPF.
- Atualizar o valor do imóvel para valor de mercado ( em maioria isso eleva o valor do bem e gera IRPF a pagar, em contrapartida reduzir um possível ganho de capital) .

No seu caso, poderá manter o valor pago sem incidência de IRPF.

Você consegue evitar o valor de IRPF do Espólio mais não o ITD estadual.

Marcelo T

Marcelo T

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 48 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 17:19

Boa tarde Thalles 

Obrigado pelo esclarecimento.
O imposto estadual eu recolho pelo valor venal correto?

E mais uma dúvida, se por acaso futuramente eu resolver vender esse imovel eu considero o valor declarado no IR para gerar o imposto de ganho de capital?

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 48 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 18:03

Marcelo T, a base de cálculo do ITD provavelmente é sobre o valor declarado, precisaria consultar a legislação do estado do senhor para responder com exatidão.

Sim, caso o senhor queira vender o imóvel futuramente, será calculado com base no valor declarado no IRPF.

Grande abraço.

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