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DECLARAR DCFT 2022- INFORMA; A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014, AS PESSOAS JURIDICAS QUE NÃO TEM...

RAQUEL SOUTO

Raquel Souto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 33 semanas Terça-Feira | 28 novembro 2023 | 11:58

Boa tarde, 

Consultei o ECAC  de um cliente e consta que o mesmo tem omissão de DCTF, sendo que o programada DCTF sugere pela minha interpretação que somente precisa declarar janeiro de 2022 e os demais meses não, pois a empresa não tem movimento. E já esta declarado JANEIRO DE 2022 do cliente. 
  A informação diz A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2014, AS PESSOAS JURIDICAS QUE NÃO TENHAM DEBITOS A DECLARAR ESTAO DISPENSADAS DA ENTREGA DE DCTF A PARTIR DO 2º MES EM QUE PERTENCEREM NESTA CONDIÇÃO... 

Alguém  por favor pode me ajudar? O que posso fazer para que consta declaração de DCTF DE 2022, e não conste mais no ECAC ?

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