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Ressarcimento e compensação de créditos PIS/COFINS com IPI

Kellen Cristina Amorim de Andrade

Kellen Cristina Amorim de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 34 semanas Quarta-Feira | 29 novembro 2023 | 13:51

Boa tarde!

Prezados, solicito a gentileza ajuda vocês.

Estamos fazendo a ressarcimento de créditos PIS/COFINS para fazer a compensação do imposto IPI, conforme a lei Lei. 10.865 – Art.15, § 2º. 
Porém ao inserir o valor do ressarcimento no SPED, no tipo de crédito 108 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Importação. Apareceu o seguinte aviso: 
Tipo de Crédito não Passível de Ressarcimento e/ou Compensação. O campo deve ter valor maior que zero apenas quando Código do Tipo de Crédito for igual a 105, 106, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307 ou 308.

Como proceder?


Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 34 semanas Quarta-Feira | 29 novembro 2023 | 16:44

Porque você ou seu sistemas não parametrizou suas despesas de forma correta

Qual são as possibilidades reais de sobrar crédito ?
- Quando se tem despesas comuns,  com direito a crédito (energia, uso consumo), mas suas receitas são na maioria das vezes não tributadas, então o crédito vai se acumulando. São os tipos de crédito 201 a 208
- Quando de compra mercadoria, com direito a crédito , mas a maior parte de suas vendas são para Exportação. São os Tipos de crédito 301  a 308.

- Quando se compra  com crédito, para vender com débito, não se acumula saldo credor, pois em algum momento vai ter que vender aquela mercadoria, por um preço maior que comprou, o débito será maior que o crédito.

Para que os os Tipos de Crédito sejam distribuídos de forma proporcional é essencial com CST de entrada esteja correto.

CST 50 = Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
Se colocar CST 50 em todas as entradas, você está dizendo que obrigatoriamente estes créditos serão usados exclusivamente para compensar suas receitas tributadas.

CST 56-Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
Se colocar CST 56, essas despesas terão os créditos proporcionalizados aos vários tipos de receita,gerando os Tipos de Crédito corretos.

Se não atribuiu corretamente os CST de despesas até agora, deve refazer a apuração do SPED Contribuições dos períodos que acumulou créditos, para poder ter o direito ao Ressarcimento.


SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 33 semanas Domingo | 3 dezembro 2023 | 22:31

Além das informações do colega, em resumo, as saídas do mercado interno para gerar crédito transferível devem resultar de operações com alíquota zero, isenção ou não tributação.
Se o crédito decorre de volumes de estoques ou de baixa margem não há como compensá-lo com outros tributos.



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