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TRIBUTOS FEDERAIS

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RRA - Ação Trabalhista.

Rafael Neves Fantinel

Rafael Neves Fantinel

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 32 semanas Segunda-Feira | 4 dezembro 2023 | 20:18

Boa noite,
Um cliente recebeu 1100.000,00 referentes a um acordo de uma ação trabalhista. A empresa recolheu o valor de 132.300,00 de IR no momento do pagamento.  A RFB notificou o cliente alegando que o valor total da causa para fins de RRA é 1.232.300,00.
A auditoria somou o valor pago de IR pela empresa, que perdeu a causa, com o valor total da ação.  No meu entendimento, isso é bis in idem.
Se alguém poder me ajudar, fico grato.
Obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 32 semanas Quarta-Feira | 6 dezembro 2023 | 10:36

Se o valor de R$ 1.100.000,00 é o líquido recebido pelo seu cliente, cabe razão à Receita Federal do Brasil, já que o rendimento que serviu de base de cálculo do IR é o rendimento tributável que deve ser informado na DIRPF. Não há bitributação.
É o mesmo que dizer que o celetista deveria informar o valor líquido recebido e não o bruto na sua DIRPF.

WILSON B JESUS

Wilson B Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 28 semanas Sábado | 6 janeiro 2024 | 14:12

Boa Tarde!
Tenho a seguinte situação:
Saiu a sentença da reclamatória trabalhista, sendo verbas, fgts, juros, Dsr etc R$500.00,00. Custas judiciais, Perito, INSS, IRRF R$100.000,00. A reclamada efetuou o depósito total na conta judicial, R$ 600.000,00. Foram quitadas as despesas. A GPS recolhida no CNPJ da reclamada e DARF/IRRF no CPF do reclamante!. 
Para complicar um pouquinho mais a reclamada não não informou  na DIRF.
Resultado: DIRPF com pendência.
Alguém tem uma luz !?  

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 28 semanas Sábado | 6 janeiro 2024 | 20:07

Boa noite
A primeira questão é:
A reclamada realmente não informou na DIRF? Em caso de duvidas, sugiro utilizar a conta Gov.br do cliente para buscar o comprovante de rendimentos e comparar.
De qualquer forma, se a declaração do cliente está correta mantenha a sua declaração e quando a receita abrir a malha fiscal para apresentação dos documentos faça a apresentação com tudo que deu base para a declaração. Se a sua parte estiver correta a receita simplesmente irá cobrar a reclamada que tome as providencias do que for da responsabilidade dela.

VITOR SOUZA

Vitor Souza

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 28 semanas Domingo | 7 janeiro 2024 | 18:40

Você está correto em afirmar que a cobrança do valor pago de IR pela empresa, que perdeu a causa, com o valor total da ação, é bis in idem.
O bis in idem é uma vedação legal que impede a cobrança de um mesmo tributo ou penalidade duas vezes pelo mesmo fato. No caso em questão, o valor pago de IR já é considerado como um ônus da empresa, que perdeu a ação trabalhista.
A cobrança desse valor novamente, como parte do valor total da causa, seria uma cobrança dupla do mesmo tributo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que a cobrança de IR sobre a indenização trabalhista é válida, mas o valor pago de IR não deve ser considerado como parte do valor total da causa para fins de RRA.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.955.791/SP, o STJ entendeu que "o valor pago a título de IR sobre o valor da indenização trabalhista não se integra ao valor da condenação, sendo, portanto, excluído da base de cálculo da RRA".
No seu caso, o cliente pode apresentar defesa à RFB, alegando o bis in idem. Para isso, deve apresentar os documentos que comprovem o recolhimento do IR, o acordo judicial e a notificação da RFB.
A defesa deve ser fundamentada na jurisprudência do STJ, que é favorável à empresa. O cliente pode, ainda, solicitar a realização de uma perícia contábil para comprovar que o valor pago de IR não deve ser considerado como parte do valor total da causa.
Espero ter ajudado!

DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA

Daniel Rodrigo de Sa e Lima

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 24 semanas Sábado | 3 fevereiro 2024 | 20:18

Olá Rafael Neves. Não confunda valor Bruto de uma ação trabalhista com o Valor Tributável. O Valor Bruto é composto pelo valor líquido levantado pelo contribuinte ou seu advogado, somado ao valor do Imposto retido e, caso haja, o INSS quota empregado.
Porém o que você ou quem recebeu esse valor deve levar em consideração, para fins de declarar esse valor a Receita é apenas o valor tributável, constante deste valor bruto. Isto pode ser visto no processo, mas especificamente na decisão que homologou os cálculos. Ao encontrar esse valor você deve deduzir proporcionalmente o valor dos honorários advocatícios e periciais pagos pelo reclamante no caso. Ou seja se o valor dos honorários foi de 20%, voce deve deduzir a mesma proporção dos rendimentos tributáveis e ai sim lançar na declaração. Lembrando que deve lançar em RRA, como exclusivo na fonte e informar o campo numero de meses (sendo que este é o numero de meses discutidos na ação e não do tempo de duração da Ação, o que muita gente faz. E para finalizar, ao se declarar desta forma, a DIRPF irá ficar presa na malha (por falta de informe de rendimentos pela fonte) e em uma lista bloqueio da receita (por causa no numero de meses lançados, uma vez o sistema permite colocar até 999 meses. Não esqueça de lançar o valor referente a parte isenta em item outros e de lançar em pagamento o valor dos honorários pagos. Ao acusar pendência, abra um dossie de forma antecipada e protocole s documentos adequados da ação para comprovação. Garanto que terá sucesso.

DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA

Daniel Rodrigo de Sa e Lima

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 24 semanas Sábado | 3 fevereiro 2024 | 20:26

Boa tarde Wilson B. Jesus. 

As Ações trabalhistas em sua maioria, não existe informação de fonte pagadora. As raras exceções , sao quando há acordo firmado e ai a Reclamada enviar as informações em DIRF. No mais, a maioria das ações a Fonte pagadora, para RFB é o Banco do Brasil ou a CEF (Esta ainda envia as informações corretas e a DIRF). O Banco do Brasil enviava até 2019, porém sempre enviava errado, pois informava como rendimento tributável o valor total levantando pelo advogado, o que na maioria das vezes estava errado, pois parte do valor levantado era verba isenta. Fazia com que a maioria dos contribuintes recebessem intimações e havia muita Notificação de Lançamento por parte da RFB cobrado mais IR de forma indevida.
Sugiro que se atenha aos cálculos homologados no processo e de uma olha na explicação anterior que fiz. Espero que consiga ter lhe auxiliado.

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