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TRIBUTOS FEDERAIS

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Acidente de carga em trânsito

Lucimara Pioto Muniz

Lucimara Pioto Muniz

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 32 semanas Quinta-Feira | 7 dezembro 2023 | 09:14

Bom dia á todos, 
Estou com uma situação em que o caminhão sofreu um acidente durante o percurso . O cliente não recebeu essa mercadoria.
Nesse caso, ele pode fazer uma nota de devolução ? 
Dando entrada nessa devolução " matamos " o valor do imposto. Está correto ?
Desde já agradeço.
At, 
Lucimara

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 31 semanas Terça-Feira | 12 dezembro 2023 | 08:32

Bom Dia,

Houve um saída, mas não houve entrada no cliente, portanto, nota de devolução não cabe.

Emita uma nota com o CFOP 5927 (sinistro) para dar baixa no estoque, reversão do imposto e contabilização.

Se existe "seguro" a seguradora deve orientar como proceder também.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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