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GANHO DE CAPITAL

Jacson Vinícius Perceguino

Jacson Vinícius Perceguino

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 8 dezembro 2023 | 16:49

Boa tarde

Um cliente é proprietário de um único imóvel, uma chácara, adquirida em 2018, escriturada por 130.000,00.

No momento ele está vendendo a mesma por 750.000,00 e com o dinheiro ele pretende adquirir duas casas. Talvez use o dinheiro em sua totalidade, talvez sobre algum.

Se ele usar todo o dinheiro, ele terá que pagar algum ganho de capital, levando em consideração que está aplicando o dinheiro em mais de um imóvel?

Se alguém puder me esclarecer.

Obrigado

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 8 dezembro 2023 | 17:00

Ola,  Jacson Vinícius Perceguino.

A isenção está prevista na Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que libera o pagamento do Imposto sobre a Renda sobre ganho na venda de imóvel residencial, desde que a pessoa, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, use o dinheiro da venda na compra de outros imóveis residenciais no país.Fonte: Agência Senado.

Aconselho fazer uma leitura da legislação e independente se vai ou não utilizar o valor para uma compra futura, o GCAP tem que ser feito em no mês seguinte da operação (venda).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.