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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transportadora SC - PR - MT

Christian

Christian

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 36 semanas Terça-Feira | 12 dezembro 2023 | 09:10

Bom dia,
Temos um cliente que é transportadora regime normal e faz transporte para uma empresa do PR com destino ao MT.

Anteriormente o serviço começava em SC e agora esta começando no PR.

Gostaria de saber como será o recolhimento do ICMS, será para o PR, qual alíquota? E quando a emissão do CTE, terá alguma diferença?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 36 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 10:15

Bom dia, meu caro.

Conforme artigo 11, inciso II, da Lei Complementar nº 87/96, em relação à prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, o ICMS é devido no local onde tenha início a prestação, ou seja, devido ao estado do PR.  E a alíquota segue a tabela interestadual definida pelo Senado Federal , no caso de PR a MT, 7%.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Christian

Christian

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 36 semanas Quinta-Feira | 14 dezembro 2023 | 10:56

Bom dia,
Obrigado! Complementando verifiquei com o ITC e será usada CFOP 6932, caso não tenha IE gerar guia GR-PR código de receita 1317 que devera ser paga pelo tomador do serviço e usar CST 060

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 35 semanas Sábado | 16 dezembro 2023 | 09:44

Bom dia,

Christian, utilizar CST 090 (Outros - ICMS Outra UF) quando utilizar o CFOP 6932 (Ou equivalente por se tratar de SN / não trabalho com SN então não sei ao certo o equivalente).

Apesar de se falar em "substituição tributária", o CST 060 é utilizado quando há emissão de CTE com CFOP 5360/6360 (frete subcontratado, por exemplo).

Att

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