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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reembolso Multa rescisória FGTS

Contábil - LSCONTT

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Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 11:21

 
Bom dia! Gostaria de uma orientação. Uma funcionária havia sido demitida, porem descobriu que está gravida e foi admitida novamente pela a
empresa. A empresa já havia pago a multa de rescisão do FGTS, porem como a funcionária foi readmitida, não teria a possibilidade de solicitar um reembolso
do valor pago referente a multa? Ou então abater o valor pago nas próximas guias de FGTS? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 14 dezembro 2023 | 14:19

Boa Tarde,

Abater da guia de FGTS vai acusar para o governo o recolhimento a menor, o que vc pode fazer é descontar do salário da readmitida o limite de 30% do salário.

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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