Carlos Roberto de Matos Maria
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidaderespostas 2
acessos 83
Carlos Roberto de Matos Maria
Bronze DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeTelma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde,
Veja bem, o fato gerador do IRPJ e da CSLL é o lucro, a lei não segrega por segmento ou produto, portanto, pagamento normal.
Igrejas, ONG's e templos são isentos por serem entidade sem fins lucrativos.
LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
At. te
Carlos Roberto de Matos Maria
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom dia Telma
Fico agradecido pela resposta, e aproveitar para desejar Feliz 2024
grato
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.