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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação PIS, COFINS, CSLL e IRPJ Arroz e Feijão Lucro Presumido

marcus vinicius o moura

Marcus Vinicius o Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 35 semanas Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 12:31


boa tarde...

Precisa ser mais especifico quanto a sum dúvida ... 

Para ICMS inicialme procure por produtos da cesta basica da sua região, Por exemplo no Rio de Janeiro:

Convênio ICMS 128/94 , de 20 de outubro de 1994, autorizou as unidades federadas a estabelecer carga tributária mínima de 7% (sete por cento) do ICMS nas saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica.
Decreto n.º 32.161/2002 , de 11 de novembro de 2002, concedeu:
I – redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que compõem a cesta básica, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 7% (sete por cento).  O contribuinte deverá se creditar do imposto pela aplicação do percentual de 7% sobre o valor de entrada da mercadoria em seu estabelecimento.
 Na hipótese de as mercadorias constantes da cesta básica serem tributadas com alíquota superior a 7% (sete por cento), será exigida a anulação proporcional do crédito, nos termos do inciso V, do artigo 37, da Lei nº 2657/96, de 26 de dezembro de 1996, por ocasião de sua entrada no estabelecimento.
 É permitido ao estabelecimento industrial o aproveitamento integral dos créditos do ICMS relativos aos insumos utilizados na produção de mercadorias constantes da cesta básica.
II – isenção do ICMS nas operações de saída dos produtos que compõem a cesta básica, promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor. (Revogado a partir de 1º de janeiro de 2019 pelo Decreto nº 46.543/18)
  A Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, definiu os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: https://portal.fazenda.rj.gov.br/icms/cesta-basica/

Para PIS e COFINS 
Verifique as tabelas diponibilizadas pelo Sistema publico de escrituração digital 

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1643


Espero ter contibuido com o pontapé inicial

Adãonilson Marinho Figuere

Adãonilson Marinho Figuere

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 32 semanas Quarta-Feira | 10 janeiro 2024 | 11:57

Bom dia!

Obrigado Marcus pela ajuda, você foi o único que respondeu. 

Relamente faltou ser mais específico. Queria saber sobre o PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Mas, sobre o PIS e COFINS acho que entendir. Olha na tabela que você passou o NCM do produto. Se o NCM do produto estiver lá, é Sujeitos à Alíquota Zero. Se não estiver, tributa normalmente, 065% PIS e 3% COFINS. Certo?

Agora sobre o CSLL e IRPJ você pode me ajudar? Tem algum tipo de insenção, benefício, tabela para mim olhar Marcus Vinicius o Moura ? ou tributa normalmente 12% CSLL e 8% IRPJ?

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