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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de cooperativa de crédito

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 36 semanas Quinta-Feira | 14 dezembro 2023 | 17:20

Boa tarde 

Alguém poderia  me esclarecer sobre  tributação das cooperativas de créditos:

Eu encontrei  essa explicação  no Fórum :
"PIS e COFINS:De acordo com os artigos 4º e 5º. da IN/SRF 635/2006, o fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento é o auferimento da receita.Já as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são de:I – 0,65% e de 3%, respectivamente, para as cooperativas que apuram as contribuições no regime de incidência cumulativa; eII – 1,65% e 7,6% respectivamente, para as cooperativas que apuram as contribuições no regime de incidência não-cumulativa.§1º A sociedade cooperativa de crédito deve apurar a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS mediante a aplicação das alíquotas 0,65% e de 4% respectivamente.Importante ressaltar que de acordo com o artigo 33º. as sociedades cooperativas, exceto as de produção agropecuária e as de consumo, apuram a Contribuição para PIS/Pasep e a COFINS no regime de incidência cumulativa.

Porém  ainda persiste a duvida pois não encontrei esta lei.

Conforme pesquisa cooperativa de crédito  tem obrigação de ser lucro real ,  que as alíquotas seriam 1,65% e 7,6%, mas no inciso primeiro acima afirma que as alíquotas são 0,64% e 4%? 

Alguém saberia me esclarecer?  
 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 36 semanas Quinta-Feira | 14 dezembro 2023 | 17:47

Uma empresa do Lucro Real pode ser Não-Cumulativa, ou Cumulativa dependendo da Atividade Econômica.

Além disto a apuração do PIS/COFINS deve ser obrigatoriamente no Bloco  I do SPED Contribuições.

BLOCO I: Operações das Instituições Financeiras, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada, Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Demais Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da lei nº 9.718/98.

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