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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RECOLHIMENTO PIS E COFINS E SPED CONTRIBUIÇÕES EMPRESAS REVENDEDORAS DE VEÍCULOS CONSIGNAÇÃO

ALESSANDRA MARQUES

Alessandra Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 35 semanas Segunda-Feira | 18 dezembro 2023 | 15:13

Boa tarde pessoal!


Tem uma empresa que revende veículos em consignação. Sei que IRPJ, CSLL, PIS e Cofins são recolhidos somente sobre o lucro sobre a venda. Mas minha dúvida é como ficará esse lançamento Sped Contribuições?  Uma vez que minha receita migra para o sped no valor integral da nota.

marcus vinicius o moura

Marcus Vinicius o Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 35 semanas Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 12:20

Bom dia,

Falando de PIS e COFINS. ..
Se sua empresa for do lucro real tomará os creditos na entrada da mercadoria e destacará os debitos no momento das vendas...
(a Grosso modo)  valor de entrada - valor de venda = " base para tributação"

Se for Lucro presumido não há creditos nas entradas, o valor dos tributos será calculado sobre as "saidas".
(precisa analisar bem as possiveis variações ou derivação da legislação para seu produto e regime tributário)

Operações em consignação exigem mais de um documento fiscal.

1º etapa envio.
(Consignante)
Remessa do Bem consignado CFOP 5917/6917... onde não há tributação de PIS e COFINS -operação sem incidência da contribuição.

2º momento. Venda pelo consignatário e devolução simbolica
(Consignatário)   
Emite duas notas quando houver a venda do Bem que recebeu em consignação. 
Venda de mercadoria recebida em consignação CFOP 5115/6115 e a segunda nota;
Devolução simbolica de mercadoria recebida em consignação CFOP 5919/6919 - Operação Sem incidência de PIS e Cofins 


Após reeber o retorno simbolico o Consignante emite outra nota.
Venda de mercadoria CFOP 5114/6114 ou produção CFOP 5113/6113 - Operação com incidencia da Contribuição.




ALESSANDRA MARQUES

Alessandra Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 35 semanas Quarta-Feira | 20 dezembro 2023 | 16:07

A empresa é do Lucro presumido, emite nota cfop 5115, porém minha dúvida é: Ex. Recebi um carro a 50.000,00 e estou vendendo a 60.000,00. Sei que tenho que tributar o pis e cofins e irpj e cssl sobre esse ganho somente, neste caso de 10.000,00. Como ficará esse "desconto" se assim posso dizer, no meu sped contribuições? Uma vez que a nota que emitir sai no valor integral de 60.000,00?

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