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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusao do Simples

Andrea Simone Dalmas

Andrea Simone Dalmas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 34 semanas Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 20:22

Você teria que parcelar até em dezembro de 2023,senão a partir de primeiro de Janeiro de 2024 sua empresa é excluida automaticamente do Simples Nacional. E daí você tem até 31 de janeiro/2024 para pagar  ou parcelar esses débitos para entrar novamente no Simples ,senão a exclusão será definitiva.

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 33 semanas Terça-Feira | 26 dezembro 2023 | 11:16

Geovany, bom dia!

As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
A divulgação do resultado da opção está prevista para o dia 14/02/2024.

O que eu tenho costume de fazer é parcelar tudo em dezembro, esperar cair no sistema a primeira parcela, ou no caso de à vista, sair os débitos, feito isso, não terá nenhum pendência, neste caso o sistema vai ver que não tem nenhuma pendência e poderá de fato DEFERIR seu Simples quando for optar novamente.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Jefferson Joazeiro

Jefferson Joazeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 33 semanas Quarta-Feira | 27 dezembro 2023 | 10:51

Bom dia,

Prezados

Tenho empresas que receberam o termo de exclusão do Simples Nacional com data de 31/12/2023.
Algumas já regularizaram as pendências através de pagamento a vista ou parcelamento, no entanto, a data de exclusão em 31/12/2023 permanece.
Minha dúvida é se em 01/01/2024 realmente serão excluídas do Simples Nacional.
Alguém mais com esse problema?

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 33 semanas Quarta-Feira | 27 dezembro 2023 | 12:31

Jefferson, boa tarde!

A data de exclusão em 31.12.2023 irá permenecer, porque de fato ela ficou no regime Simples Nacional até 31.12.2023.

Quando o sistema fazer uma nova análise, e no seu caso verá que as pendências foram regularizadas, a data do Simples irá ser de 01.01.2024. Caso isso não ocorra, veja primeiro se realmente não tem mais nenhuma pendência, se estiver tudo zerado, faça uma nova opção do Simples que poderá DEFERIR de imediato.

Você vai perceber essas data no relatório de situação fiscal da RFB.

Até onde eu sei, a Receita Federal faz uma varredura nos sistemas uma vez por semana afim de verificar as regularidades das empresas.

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Anne de Jesus

Anne de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 33 semanas Domingo | 31 dezembro 2023 | 07:39

Pessoal, bom dia! Meu caso é parecido, porém, meu marido fez este ano 2 parcelamentos da empresa dele, REF 2 meses de impostos que havia em aberto (REF. 2022)...Pagou até então todas as parcelas no prazo, no entanto, este mês, fez confusão com a data do pgto da 6a. parcela (este mês antecipou o pgto para dia 28/12). Nossa preocupação é, temos possibilidade de emitir nova parcela atualizada sem ser excluídos do simples nacional a partir de amanhã? Como funciona? Estamos aqui muito preocupados, pois temos vendas para postar terça feira e com receio de não conseguir emitir nota fiscal. Alguém consegue me orientar?

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Custos
há 32 semanas Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 13:52

Aproveitando o fórum já criado, no caso do MEI que tem débitos em aberto de 2023, alguém sabe a partir de quando agora em 2024 vou conseguir pedir o parcelamento dos débitos de 2023 ?

JOSE CARLOS DE BOM SUCESSO

Jose Carlos de Bom Sucesso

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 32 semanas Quarta-Feira | 3 janeiro 2024 | 09:08

Bom dia.

Alguém está conseguindo pedir a opção pelo simples nacional de empresa excluída em 31 12 2023, porém, dia 02 01 2024 foi emitida cnd federal. Assim, quando entro no portal para solicitar a opção, aparece a mensagem  "NÃO CONFIRMADA NA DATA DA SOLICITAÇÃO" e quando consulto no sistema de opção, não existe pedido. Será que o sistema da receita está com problemas? Portanto, conforme a legislação, as empresas terão até o dia 31 01 2023 para regularizarem as pendências e solicitar nova opção.

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