Rosimeire Ribeiro de Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados, boa tarde
A minha dúvida é sobre a base de cálculo do rendimento para apuração IR a pagar sobre rendimento das aplicações, lucro presumido. Pois até então, eu tinha entendimento Simples que dentro dessa lógica: Aplicacao (-) resgate (+) rendimento mes (-) iof (-) irrf = saldo , deveria considerar o Valor de rendimento - IOF como base de calculo para incidência do imposto e na apuração, deduzir o IR retido.
Porém.... ao deparar com outra instrução diante do extrato da aplicação, fiquei com dúvidas, já que nao consigo justificar o valor apontado como rendimento pelo banco e nao conseguiria demonstrar esse rendimento contabilmente pois nao bateria o saldo.
Entao minha pergunta é, neste exemplo, devo considerar qual valor, R$ 18,14 ou 61,59 ?
Segue um extrato, na prática:
Resumo da MovimentaçãoHistórico Valor em R$
Saldo Anterior 2.275,17C Aplicações 480.000,00CResgates 1.342,67DRendimento Bruto no Mês 18,14CIRRF 14,09DIOF 0,00Taxa de Saída 0,00Saldo Bruto* 480.936,55 C(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigorMovimentação DetalhadaData Histórico Valor R$ 28 / 04 APLICACAO 480.000,00C28 / 04 RESGATE 1.342,67DIRRF 14,09DIOF 0,00
Dados de Tributação
Rendimento Base IRRF61,59 14,09
A questao esta ... pelo cálculo matematico rendimento = 18,14 - 0,00 iof = rend. liquido 18,14
Pelo extrato aplicacao - rendimento base = 61,59
Contabilmente
Banco 480.000,00 C x Aplic Financ 480.000,00 D (aplicacao)
Banco 1.342,67 D x Aplic Financ 1.342,67 C (resgate)
Rend aplic - 18,14 C x Aplic Financ 18,14D (rendimento bruto)*
IOF 0,00D x Aplic Financ 0,00C
IRRF a recuperar 14,09D x Aplic Financ 14,09C
*liquido = 18,14 - 0,00 IOF, neste caso.
Pesquisas:
1. Tipos de Aplicações:
Cód 6800 - Aplicação Financeira em Fundos de investimento
Cód 3426 - Aplicação Financeira Renda Fixa (CDB, RDB, porexemplo)
2. Tributação: - IN 1585/2015Alterada pela IN 1720/2017
De uma forma geral, para ambos os tipos de aplicações financeiras, osrendimentos auferidos serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente
por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa). (Art. 70 § 9º II)
Porém, para aplicações em Fundosde Investimento, equipara-se ao resgate nos meses de Maio e Novembro,ou seja, mesmo não havendo movimentação de resgate, nestes dois meses será calculado e efetuado a retenção do IR. (Art. 70 §9º-A)
RIR- Decreto 9.580, 22/11/2018 - Revogou RIR /1999
Art. 854. Os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou em operaçãofinanceira de renda fixa ou de renda variável ficam sujeitos à incidência do
imposto sobre a renda na fonte, mesmo na hipótese das operações decobertura hedge , realizadas por meio de operações de swap eoutras, nos mercados de derivativos (Lei nº 9.779, de1999, art. 5º, caput ) .
II - os rendimentos auferidos em aplicaçõesfinanceiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, do resgate ou da cessão do título ou da aplicação (regime de caixa);
Da base de cálculo
Art. 793. A base de cálculo do impostosobre a renda será constituída pela diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, e o valor da aplicação financeira (Lei nº 8.981, de 1995, art. 65, §1º) .
Desde já, agradeço pra quem chegou até aqui e puder colaborar.