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IRRF sobre rendimento Aplicação Financeira -base calculo rendimento

ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA

Rosimeire Ribeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 35 semanas Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 18:13

Prezados, boa tarde 

A minha dúvida é sobre a base de cálculo do rendimento para apuração IR a pagar sobre rendimento das aplicações, lucro presumido. Pois até então, eu tinha entendimento Simples que dentro dessa lógica: Aplicacao (-) resgate (+) rendimento mes  (-) iof (-) irrf  = saldo , deveria considerar o Valor de rendimento - IOF como base de calculo para incidência do imposto e na apuração, deduzir o IR retido. 

Porém.... ao deparar com outra instrução diante do extrato da aplicação, fiquei com dúvidas, já que nao consigo justificar o valor apontado como rendimento pelo banco e nao conseguiria demonstrar esse rendimento contabilmente pois nao bateria o saldo.

Entao minha pergunta é, neste exemplo, devo considerar qual valor, R$ 18,14 ou 61,59 ? 

Segue um extrato, na prática:

Resumo da MovimentaçãoHistórico     Valor em R$ 
Saldo Anterior   2.275,17C Aplicações          480.000,00CResgates                                       1.342,67DRendimento Bruto no Mês     18,14CIRRF                                                14,09DIOF                                                  0,00Taxa de Saída                                0,00Saldo Bruto*                                 480.936,55 C(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigorMovimentação DetalhadaData          Histórico                              Valor R$ 28 / 04      APLICACAO                          480.000,00C28 / 04      RESGATE                              1.342,67DIRRF                                                         14,09DIOF                                                           0,00
Dados de Tributação 
Rendimento Base                      IRRF61,59                                               14,09
A questao esta ... pelo cálculo matematico rendimento = 18,14 - 0,00 iof = rend. liquido 18,14 
Pelo extrato aplicacao - rendimento base = 61,59 


Contabilmente

Banco 480.000,00 C x Aplic Financ 480.000,00 D (aplicacao)
Banco 1.342,67 D x Aplic Financ 1.342,67 C (resgate)
Rend aplic - 18,14 C x Aplic Financ 18,14D (rendimento bruto)*
IOF 0,00D  x Aplic Financ 0,00C 
IRRF a recuperar 14,09D x Aplic Financ 14,09C

*liquido = 18,14 - 0,00 IOF, neste caso.



Pesquisas:
1.   Tipos de Aplicações:
Cód 6800 - Aplicação Financeira em Fundos de investimento           
Cód 3426 - Aplicação Financeira Renda Fixa (CDB, RDB, porexemplo)
 
 
2.   Tributação: -      IN 1585/2015Alterada pela IN 1720/2017
De uma forma geral, para ambos os tipos de aplicações financeiras, osrendimentos auferidos serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente
por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa). (Art. 70 § 9º II)
 
Porém, para aplicações em Fundosde Investimento, equipara-se ao resgate nos meses de Maio e Novembro,ou seja, mesmo não havendo movimentação de resgate, nestes dois meses será calculado e efetuado a retenção do IR. (Art. 70 §9º-A)
 
RIR- Decreto 9.580, 22/11/2018 - Revogou RIR /1999
Art. 854. Os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou em operaçãofinanceira de renda fixa ou de renda variável ficam sujeitos à incidência do
imposto sobre a renda na fonte, mesmo na hipótese das operações decobertura hedge , realizadas por meio de operações de swap eoutras, nos mercados de derivativos (Lei nº 9.779, de1999, art. 5º, caput .
II - os rendimentos auferidos em aplicaçõesfinanceiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, do resgate ou da cessão do título ou da aplicação (regime de caixa); 

Da base de cálculo
Art. 793. A base de cálculo do impostosobre a renda será constituída pela diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, e o valor da aplicação financeira (Lei nº 8.981, de 1995, art. 65, §1º) .

Desde já, agradeço pra quem chegou até aqui e puder colaborar.  

Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 35 semanas Quarta-Feira | 20 dezembro 2023 | 10:37

Olá Rosimeire,

O que pode estar te confundindo em relação ao IRRF das aplicações financeiras de renda fixa, pode ser em relação aos regimes de competência e de caixa.

Para registrar a receita financeira na contabilidade você considera o rendimento bruto do mês, pelo principio da competência. 

Porém, para adicionar o rendimento à base de cálculo do lucro presumido, você irá considerar o rendimento pago (regime de caixa).

No exemplo acima, você irá considerar R$ 61,59 para ser adicionado a base de cálculo. Lembrando que deve considerar os rendimentos pagos dos 03 meses, referente ao período de apuração do IRPJ e CSLL.

Não me recordo e não consegui encontrar a base legal para considerar o regime de caixa dos rendimentos de aplicação, mas você pode confirmar na página 358 das Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica.

Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2023 — Receita Federal (www.gov.br)

ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA

Rosimeire Ribeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 15:32

Carlos Augusto,

Só pude retomar esse assunto agora, mas agradeço por sua colaboração. Em resumo, para somar na apuração do lucro presumido, devo utilizar relatório banco para fins de imposto de renda onde informam rendimento e IR retido com base no cód retenção 3426 (RENDA FIXA ) E 6800 (fundos investimento). No mais, contabilmente, sigo o cálculo financeiro da apuração.  Certo? rs 

Grata

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