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TRIBUTOS FEDERAIS

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EDVANE DE DEUS DE SOUZA

Edvane de Deus de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 21 dezembro 2023 | 17:37

Boa tarde pessoal, estou com uma situaçao de uma declaraçao de imposto de renda desse ano 2023 que nao foi feito carne leao ou imposto complementar durante o ano e a mesma caiu na malha com a seguinte msg: Não constam recolhimentos de carnê-leão (código Darf 0190) ou imposto complementar (Código Darf 0246) nos sistemas da Receita Federal. Gostaria que se possivel alguem pudesse me orientar a como proceder na retificaçao. Nesse caso nao foi feito e nem pago.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 34 semanas Quarta-Feira | 27 dezembro 2023 | 18:39

Edvane,
Você poderá utilizar o carnê-leão online da Receita Federal do Brasil, preenchê-lo com os rendimentos, calcular o imposto e gerar o DARF com os acréscimos ou parcelar após a entrega da DIRPF retificadora. Utilizando o sistema online line, depois de preenchido é possível importar diretamente para a declaração. É preciso procuração eletrônica do contribuinte para acessar e importar, que poderá ser feita com a senha govbr, caso seja padrão outro.
Também poderá preencher o carnê-leão diretamente na declaração, o que é mais trabalhoso.

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