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TRIBUTOS FEDERAIS

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Letícia Chaves

Letícia Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 29 semanas Sexta-Feira | 22 dezembro 2023 | 15:37

Boa tarde! 

MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS 
Por favor, solicito ajuda na interpretação da LC, algumas pesquisas que realizei cita que o CPP para algumas atividades por MEI contratado por empresa deve ser recolhido.

LC 147 - entendi que foi desconsiderado a obrigatoriedade deste recolhimento para MEI  hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos que sejam contratados por empresa.
 
Principais Alterações promovidas pela LC 147/2014 - Simples Nacionalhttps://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=327ed05e-3e1c-4300-89b2-e2b6bcb26b2b
Além disso, o artigo 12 da mesma lei revogou retroativamente a obrigatoriedade de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% para empresas que contratam MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos

Rafael Silva

Rafael Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 29 semanas Sexta-Feira | 22 dezembro 2023 | 17:31

Boa tarde Letícia!

Vejamos 

LC 147 - entendi que foi desconsiderado a obrigatoriedade deste recolhimento para MEI  hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos que sejam contratados por empresa.
Quanto a LC vejo que substitui o texto da LC 123/06 anteriormente "Aplica-se o disposto o disposto no caput em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos."    para "§ 1o  Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. ". Sendo assim ainda vejo obrigatoriedade.

Sobre a notícia verifico o seguinte : "Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação
de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou
retroativamente essa obrigatoriedade)."
O termo utilizado "diferente", me faz enternder que ainda há obrigação, a exemplo muito usual de empresas de construção civil que contrata MEi para execução de alguns serviços, entendo que netes casos há a necessidade de pagamento do CPP.

Rafael Silva

Rafael Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 29 semanas Sexta-Feira | 22 dezembro 2023 | 17:48

Só para complementar, cito a COSIT 108/2016

"À vista do exposto, conclui-se que a partir de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva CPP. Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014. O processo de consulta tem por finalidade dirimir dúvidas de interpretação da legislação tributária, não declarar a ilegalidade de IN, muito menos a inconstitucionalidade de norma positivada."

Letícia Chaves

Letícia Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 29 semanas Quarta-Feira | 27 dezembro 2023 | 11:58

Boa tarde! 

Rafael, ,muito obrigada pelo esclarecimento.

Surgiu outra dúvida.

Meu cliente MEI carpintaria vai prestar o serviço para PJ, eu que devo emitir a guia GPS ( CPP) para enviar para a empresa ou eles que devem gerar e recolher o GPS ?
Caso eu seja a responsável pela emissão onde gero a guia, até fui verificar no Meu INSS pelo PIS do cliente , mas não tem opção de patronal. 
E a base de calculo para o imposto é o valor do serviço * 20% ?
E recolho pelo Pis do MEI ou CNPJ do MEI ?

 

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