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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniel Soares

Daniel Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 29 semanas Sábado | 23 dezembro 2023 | 19:23

Vendi um ponto comercial e nele estava junto o cnpj, que acabou não sendo transferido pela pessoa que comprou. Mas o fato é que não houve movimentações em minha empresa desde 2020 até o momento (2023), porém o meu contador deu andamento na baixa da empresa só agora em 2023, colocando R$1,00 em todos os meses de PIS/PASEP, depois me enviou boleto para pagar os PIS/PASEP atrasado e multa em todos os meses de DCTF, somando (só em multas de DCTF com desconto) R$11.875,00. Ví em alguns tópicos aqui do fórum que existe a possibilidade de pagar o DCTF somente no mês de Janeiro de cada ano então ficou minha dúvida sobre qual a necessidade de colocar débito de R$1,00 para todos os meses desse período que a empresa ficou ativa mas sem movimentação.

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 29 semanas Domingo | 24 dezembro 2023 | 10:51

O procedimento de geração do DARF só é viável para valores a partir de R$ 10,00. Se o contribuinte lançou um débito de R$ 1,00 em cada declaração e a transmitiu, as multas correspondentes a todos os meses em aberto foram geradas desnecessariamente. Isso ocorreu mesmo quando a empresa permanecia inativa durante esse período. Seria suficiente realizar apenas a DCTF referente ao mês de janeiro de cada ano, visto que a empresa estava inativa nesse intervalo.

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