Michelle Martins
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Prezados boa tarde!
Gostaria de saber qual lei informa que não deve ser retidos os impostos de PIS/COFINS/IR quando utilizamos o código 7.02, para obra civil?
At.te
respostas 2
acessos 1.091
Michelle Martins
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Prezados boa tarde!
Gostaria de saber qual lei informa que não deve ser retidos os impostos de PIS/COFINS/IR quando utilizamos o código 7.02, para obra civil?
At.te
Claudia Mantey Balensiefer
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Veja se é isto que você procura:
"De acordo com as SC n° 57/2013, da 6ª Região, e 81/2020 (CSLL e PIS/Cofins), a remuneração por serviços execução de obras de construção, inclusive lançamento, bombeamento e transporte de concreto, usinagem de concreto e concretagem não estão sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins) , independente de aplicação ou não de materiais. Em se tratando de serviços profissionais de engenharia cabe a retenção das contribuições sociais na fonte."
e
"Ainda, a SC Cosit n° 453/2017, prevê que os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração de serviços profissionais de engenharia, quando relativos a contratos de empreitada que abrangem a execução de obras de construção civil com fornecimento de materiais, estão excepcionados da previsão legal de retenção do imposto sobre a renda na fonte."
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá,
Na verdade é justamente a falta de previsão legal que exime tais retenções para essa atividade...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.