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Retenção de PIS/COFINS/IR no código 7.02 para construção civil

Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 39 semanas Quarta-Feira | 27 dezembro 2023 | 13:29

Veja se é isto que você procura:

"De acordo com as SC n° 57/2013, da 6ª Região, e 81/2020 (CSLL e PIS/Cofins), a remuneração por serviços execução de obras de construção, inclusive lançamento, bombeamento e transporte de concreto, usinagem de concreto e concretagem não estão sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins) , independente de aplicação ou não de materiais. Em se tratando de serviços profissionais de engenharia cabe a retenção das contribuições sociais na fonte."

e

"Ainda, a SC Cosit n° 453/2017, prevê que os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração de serviços profissionais de engenharia, quando relativos a contratos de empreitada que abrangem a execução de obras de construção civil com fornecimento de materiais, estão excepcionados da previsão legal de retenção do imposto sobre a renda na fonte."

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