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LEI PERSE PARA SIMPLES NACIONAL - ADESÃO

Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 28 semanas Segunda-Feira | 1 janeiro 2024 | 12:00

Renato Araújo, bom dia.

No caso de hotel, por ser do anexo II da Lei do Perse, precisa ver a questão da regularidade junto ao Cadastur, caso esteja ok e, o cadastro no referido órgãos date da promulgação da Lei do Perse, pode se enquadrar sendo Lucro Presumido ou Real.

Rafael Abreu Pereira
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Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 28 semanas Segunda-Feira | 1 janeiro 2024 | 12:27

Bom dia Renato,

Fora a opção do CADASTUR acima e bem indicada pelo Renato, você ficar atento as alterações trazidas em Medida Provisória que vão acabar com o benefício do PERSE, progressivamente e iniciando agora em Abril/24 e verificar se vale a pena.

É lógico que é necessário a aprovação da MP, que se não votada até lá, fica sem efeito... Então como a decisão precisa ser em Janeiro, é arriscar.

Danilo Zanon dos Santos
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