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REINF Distribuição de Lucros Isento de IR - Simples Nacional

Rene NK

Rene Nk

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 32 semanas Segunda-Feira | 1 janeiro 2024 | 11:56

No preenchimento do REINF da Distribuição de Dividendos para empresário em empresa do Simples Nacional sabemos que é isenta de IR.

Temos o código 12001 - Lucro e Dividendo e o Código 11006 - Rendimentos Pagos sem retenção na Fonte (Lei 10833/2023)
Qual devemos usar para registro da REINF da Distribuição de Dividendos?

Agradeço se puderem esclarecer.

Obrigado!

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 32 semanas Quarta-Feira | 3 janeiro 2024 | 17:59

Olá, meu caro!

O código 11006 será usado quando for referente ao seguinte pagamento descrito na Lei 10.833/2003:
 
Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.
        § 1o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.

Distribuição de lucros, tributadas ou não, no código 12001.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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