Susylaine Lopes Caparroz de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 2
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Susylaine Lopes Caparroz de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Alisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal Olá,
Acredito não ser possível pois o pagamento de multa não configura pagamento a titulo de locação de imóveis, mas sim um dispêndio indenizatório por descumprimento de contrato, ou seja, vocês estão pagando por ter feito uma infração contratual e não pelo direito de uso do bem locado assim sendo incabível o creditamento por falta de previsão legal para crédito.
Susylaine Lopes Caparroz de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Alisson, bom dia!!!
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Susy Lopes
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