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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por rescisão contratual pode ser lançada na conta de aluguel e gerar crédito de Pis e Cofins?

Susylaine Lopes Caparroz de Souza

Susylaine Lopes Caparroz de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 43 semanas Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 12:49

Olá boa tarde!

Trabalho em uma empresa que loca CD de distribuição, estamos fazendo o distrato de um deles, quero saber se posso lançar a multa do distrato como despesa de locação e me creditar do pis e cofins sobre a multa? 

Desde já agradeço a ajuda. 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 43 semanas Quarta-Feira | 3 janeiro 2024 | 11:20

Olá,

Acredito não ser possível pois o pagamento de multa não configura pagamento a titulo de locação de imóveis, mas sim um dispêndio indenizatório por descumprimento de contrato, ou seja, vocês estão pagando por ter feito uma infração contratual e não pelo direito de uso do bem locado assim sendo incabível o creditamento por falta de previsão legal para crédito.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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