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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento Simples Nacional

VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 24 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 16:38

Oi Lucas

"Pendência Cadastral e/ou fiscal com o Municipio: São Paulo"

E a empresa pertence a outro Município... Já verifiquei no DUC e na página da Divida ativa do município de SP... ambas dizem q não tem pendencia no CNPJ  

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 23 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 15:51

Boa tarde amigos,

Estamos com algumas empresas com a pendência no estado de São Paulo: 

- Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado: São Paulo

Fomos ao Posto Fiscal aqui na cidade e não constaram nenhuma pendência ou débito das empresas, e o fiscal comentou que poderia ser PGDAS, GIA, IPVA ou alguma obrigação acessória.

Assim, ao realizar uma solicitação no SIPET (Contestação de rejeição Sefaz-SP de opção pelo Simples Nacional no presente exercício (orientativo)), nos deparamos com a seguinte mensagem:

"ATENÇÃO: é INDISPENSÁVEL a entrega da GIA/EFD/PGDA´s (conforme o caso) de todos os meses do exercício 2023, incluindo dezembro/23.

Para verificar detalhes de pendências de débitos encontradas, consulte os endereços abaixo:
• Posto Fiscal Eletrônico (Conta Fiscal do ICMS - Conta Fiscal - Situação do Contribuinte);
• IPVA  (IPVA - Consulta de débitos).
• Débitos Inscritos em Dívida Ativa.

Obs: Caso sua consulta retorne algum erro relacionado a CNPJ ou IE inexistente, verificar se a situação da inscrição estadual está suspensa/inapta. Caso a IE esteja em qualquer situação diferente de ativa, será necessário regularizar a situação da empresa antes de qualquer outra providência.

Os processamentos de atualização da situação do contribuinte para opção do Simples Nacional na esfera estadual estão previstos para os dias 11/01, 18/01, 25/01, 01/02 e 08/02/24 (final). O interessado poderá confirmar a data dessa atualização verificando a data existente no canto inferior esquerdo da consulta “Opção pelo Simples Nacional - Consulta do Resultado” , destacada em vermelho. Após a atualização da situação do contribuinte no Estado, o contribuinte deve acessar o serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

SE O CONTRIBUINTE NÃO ACESSAR A SUA PÁGINA DE ACOMPANHAMENTO, a situação da solicitação de opção SERÁ MODIFICADA APENAS NO PROCESSAMENTO FINAL. Essa regra de processamento foi estabelecida pela Receita Federal."

Isabela Silva

Isabela Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 21 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 16:26

Bom dia pessoal, uma empresa recebeu o termo de exclusão do simples nacional no final de julho/23 (com efeito a partir de 01/01/24) onde todas as pendencias foram parceladas uma semana após o recebimento do termo, porem mesmo assim a  empresa foi desenquadrada agora em 2024 mesmo estando com a situação fiscal regularizada. Não sabia que deveria ter solicitado reenquadramento em janeiro justamente por constar a seguinte mensagem no termo de exclusão do simples nacional :

"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30(trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se - á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras pendências porventura identificadas." 

Entrei em contato com eles e abri um processo digital de 'contestação de exclusão do simples nacional' , gostaria de saber se alguem já passou por isso e quanto tempo demorou para a receita analisar o processo

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