Solemar Bernardes
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia,
Temos um cliente prestador de serviços de vigilância e segurança com tributação pelo lucro presumido. Esse cliente prestou serviços para MEI. A dúvida é se esse cliente deve destacar as retenções normalmente na nf (csrf, IR, ISS e INSS) ou não deve destacar as retenções, pelo fato do Tomador ser MEI?
Grata
Solemar