x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.901

Rateio na apuração dos créditos de PIS e COFINS

Davi

Davi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 43 semanas Quarta-Feira | 3 janeiro 2024 | 12:47

Bom a tarde a todos.Estou com uma dúvida….Eu tenho uma empresa do lucro real, cuja receita de faturamento é cumulativa e a receita de aplicações financeiras é não cumulativa.Lendo o parágrafo oitavo do art.3° da Lei 10.833/2003, eu entendi que posso utilizar o critério de rateio para os custos, encargos e despesas relacionados às receitas tanto cumulativas como não cumulativas da empresa para determinação dos créditos de pis e cofins na não cumulatividade, ao mesmo tempo, o parágrafo sétimo deste mesmo artigo da lei diz que só posso considerar as despesas, encargos e custos relacionados a receitas não cumulativas somente.Aí vem minha dúvida, qual dos artigos desta lei devo seguir? Para mim soou um pouco contraditório, e não sei qual deve ser o proceder agora.Se alguém puder me ajudar, eu agradeceria muito.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 5 janeiro 2024 | 13:18

Boa Tarde,

Eu entendo assim: a apropriação do crédito se dá no Regime Não Cumulativo.
Exemplo: Receita 80% Não cumulativo e 20% cumulativo = todo crédito disponível deverá ser utilizado 80% apenas, este é o rateio proporcional.

§ 7o Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa , em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 43 semanas Sexta-Feira | 5 janeiro 2024 | 23:34

Receitas Financeiras não entram no Rateio, pois não são da atividade principal da empresa.

Se você não tem nenhuma outra Receita Não-Cumulativa, então não tem direito a créditos.

Perguntas e Respostas SPED Contribuições:


Assim, de acordo com a legislação das Contribuições Sociais, não se classificam como receita bruta, não devendo desta forma serem consideradas para fins de rateio no registro “0111”, entre outras:
- as receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado;
- as receitas não próprias da atividade, de natureza financeira, de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- de reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas;
- do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio
líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de
aquisição, que tenham sido computados como receita.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.