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Autorregularização Incentivada de Tributos - Sistema Inoperante - Previsão 05/01/2024

Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 28 semanas Quarta-Feira | 3 janeiro 2024 | 13:32

Pessoal,

O § 1º, art.  5º da IN RFB 2.168/2023 disciplina que o requerimento da autorregularização deve ser feito por meio do serviço Requerimentos Web do e-Processo no e-CAC. Não importa a "Área de Concentração de Serviço" que escolha, não aparece nenhuma opção chamada Requerimentos Web. Acredito que essa é uma das dificuldades que estamos enfrentando nesse começo de ano.

Pois bem.

Acessei o "Chat RFB" para tomar esclarecimentos. Como os meus casos são de IRPF, escolhi a opção "Regularização de Impostos" e "Regularizar Débitos de Imposto de Renda (IRPF)". Na página que antecede o atendimento (aquela que informa o horário de atendimento), tem um aviso com os seguintes termos em destaque:

Atenção: o sistema Requerimentos Web, pelo qual a autorregularização incentivada que trata a IN RFB nº 2.1682023 deve ser solicitada, está inoperante. Previsão de liberação em 05/01/2024.

Então, temos que aguardar um pouco, turma.

Diego Formigari
Formigari Contabilidade
[email protected]
+55 (11) 98130-8857

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