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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon e Dctf sem movimento

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 24 julho 2010 | 18:18

Prezados colegas,

Estou com uma dúvida sobre a obrigatoriedade de entrega da DCTF e da DACON sem movimento, a empresa ltda-me, não enquadrada no simples nacional, foi constituída em 25/01/2009 e encontra-se inativa desde a sua contituição, ja entreguei a DIRPJ/Inativa ref. a 2009, e até a presente data a empresa ainda esta sem operar, mas pretende começar a operar a partir de Agosto/2010, minha pergunta é: de Janeiro à Julho/2010 esta empresa estaria obrigada a ter enviado as Dacons e Dctfs mesmo sem ter movimento deste periodo ? se sim, qual o valor de cada multa e como recolher estas.

Grato a todos !

Renato Mariano de Souza

Renato Mariano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 24 julho 2010 | 19:43

Luiz Carlos

Sua pergunta é muito boa no momento não posso afirmar a obrigatoriedade da entrega por você tem entregue a inativa acredito que os colegas do forum vai poder ajudar no entanto vou estudar este caso pois e interessante nunca me ocorreu, sobre a multa o valor é de R$ 500,00 no entanto se for pago por espontaneo tem redução da multa de 50% e recolhimento pode ser feito somente depois do envio das declarações.
Assim que estiver estudado o caso vou poder afirmar melhor.

até mais.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 25 julho 2010 | 13:59

Boa tarde Luis

Se esta empresa foi constituída em Janeiro de 2009 está obrigada a entrega da DCTF e do DACON referente ao dois semestres de 2009 e a DIPJ referente aquele ano.

A partir de Janeiro de 2010 será considerada inativa até o mês em que inicia suas atividades normais.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


...

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 09:57

Bom dia ! Saulo,

Agradeço você também pela orientação, mas tenho mais uma dúvida, para se enviar estas declarações , no caso pendentes, a empresa necessita de certificação digital mesmo sendo estas ref. a 2009 ? E quanto a ser semestral, seriam 02 declarações para DCTF e 02 para DACON, uma para cada semestre seria isto mesmo ? e quando teriam que ter sido enviadas no prazo correto, ou seja na época ? Peço desculpas pelo meu desconhecimento sobre o assunto , mas comecei a trabalhar agora com empresa tributada pelo lucro presumido.

Obrigado !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 10:57

Bom dia Luiz,

Exatamente.

Devem ser entregues uma DCTF e um DACON para cada semestre do ano de 2009.

Segundo disposto na IN RFB 969/2009 a obrigatoriedade do uso de Certificado Digital válido para entrega da DCTF e do DACON se dá para fatos geradores ocorridos a partir de Maio de 2010. Entretanto, dada a imprevisilidade da Receita Federal, não sou capaz de lhe dizer com segurança se serão também exigidos para fatos anteriores ao mencionados.

Clique no link indicado para saber acerca do Prazo de Entrega de Declarações

A elogiável atitude de se interessar e buscar o conhecimento é bastante para não permitir que se desculpe pela falta deste.

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CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 10:10

Saulo, bom dia

Na informações gerais da DCTF para 2010, diz que estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

Tenho várias empresas nesta situação. Devo mesmo deixar de entrega-las ??? sem que gere multa?

Agradeço sua orientação

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 15:16

Boa tarde Cristiane,

Exatamente!

Acerca do assunto determina a Instrução Normativa RFB 974/2009 que:

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar


Vale dizer que nos meses em não houver débitos a declarar, estas empresas estão dispensadas da entrega da DCTF. Entretanto a DCTF referente ao mês de Dezembro de cada ano, deve ser entregue mesmo que não hajam débitos a declarar.

Naturalmente, estando dispensadas por lei, não pode a Receita Federal cobrar multa pela não entrega da DCTF (nestes casos).

...

CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 16:02

Saulo, muito obrigada pela sua informação.

Quanto à Dacon, também está desobrigada da entrega, as empresas que estão sem movimento e que não tenham débitos a declarar??

Aguardarei anciosamente pela sua resposta, muito obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 11:17

Bom dia Cristiane,

A Instrução Normativa 1015/2010 que atualmente regulamenta o DACON, determina que:

Da Dispensa de Apresentação do Dacon
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.


Vale dizer que se tais empresas estão inativas (veja o conceito) desde 2009, estão dispensadas da entrega do DACON em 2010 enquanto inativas se mantiveram.

Se foram constituidas em 2010, mesmo não tendo movimento ou débitos, estão obrigadas a entrega mensal do DACON até a referente ao mês de Dezembro de 2010. A partir de Janeiro de 2011, se continuarem inativas, estarão dispensadas na entrega do DACON.

Nota
Estão também dispensadas da entrega do DACON;
As pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.


PS: Respondi a seu questionamento porque foi endereçado à mim e principalmente pelo ênfase dado a espera da resposta. Entretanto, em obediência às regras do Fórum e a orientação do moderador Wilson, você deveria promover pesquisa acerca do assunto que já foi exaustivamente comentado.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 15:37

Boa tarde Ester Ribeiro !


Como já discutimos aqui no Fórum Contábeis, de acordo com o Artigo 5º da IN RFB no. 974/2009, o prazo de entrega da DCTF é "(...) até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
DENIR DE ASSIS

Denir de Assis

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 13:46

Caros Colegas,

Gostaria de saber qual o procedimento para regularizar a pendência junto a receita da ausência de declarações da DCTF 2006 1 e 2 semestre.

Obs: a Empresa é isenta por se tratar de assoc de aposentados.. e não teve nenhum recolhimento federal (Darf(s)). NO meu entender não havia obrigação da entrega..

grato.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 14:53

Denir,

Segue abaixo a obrigatoriedade de entrega da DCTF Semestral em 2006

Art. 14. Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007. Redação dada pela IN SRF 730/2007

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
JOSEMARA DE SOUSA SILVA

Josemara de Sousa Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 18 junho 2011 | 23:26

Senhores.
Gostaria de tirar algumas duvidas,uma ONG aberta em 2005 e desde sua constituição está inativa.Recentemente o presidente pediu para eu consultar pendencias em orgãos e verifiquei que na Receita Federal constava ausencia de DIPJ desde 2006(já transmitir) e DCTF 2008 e 2009 semestre 1 e 2.
A minha pergunta é:ONG é obrigada a DCTF e como devo fazer?
É a primeira vez que presto serviço para ONG e estou receiosa.
Grata
Josemara Silva

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 9 julho 2011 | 16:29

Boa tarde Saulo! Após fazer uma pesquisa no fórum, encontrei estes tópicos relativos a DACON. Percebi que "NÃO" é obrigatória a entrega da mesma caso a empresa não tenha movimento. No início do mês corrente (JUL/2011), entreguei a DACON referente aos meses de JAN/FEV/MAR , porém as mesmas foram informadas sem movimento. O sistema emitiu as multas dos meses de FEV e MAR juntamante com o receibo de entrega. Como faço para poder cancelar as multas, uma vez que a empresa não tinha a obrigação de entregar as mesmas sem movimento?
Agradeço pela atenção.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 9 julho 2011 | 19:12

Boa noite Carlos,

Se sua empresa está comprovadamente dispensada da entrega do DACON por ter estado inativa no ano de 2010 e você entregou os DACONs referentes aos meses de Janeiro a Março desde ano indevidamente,

deve elaborar um oficio dirigido ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento da entrega por ter sido efetuada equivocadamente.

Para tanto junte provas da inatividade em questão tais como a DSPJ e ou a DCTF de Dezembro de 2010.

Caso não possa comprovar a desobrigatoriedade da entrega não lhe restará outra alternativa que não a de pagar as multas em questão, pois uma vez entregue a primeira DACON, as outras serão devidas.

É o que determina o § 7º Artigo 4º da IN RFB 940/2009 cuja integra dispõe:

§ 7º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon, ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do período em que ficarem obrigadas à sua apresentação.

A apresentação/transmissão do DACON de Janeiro fez com que a Receita Federal a entendesse como obrigatória, daí a cobrança da multa das outras duas.

Nota
Considera-se inativa a pessoa jurídica que não realizar qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais (conceito editado no § 4º, Artigo 4º do mesmo dispositivo legal)

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 11:01

Saulo, desde já agradeço pela atenção. Analisando o seu comentário, bem como os de outros colegas, cheguei a conclusão de que enviamos as DACON equivocadamente. A empresa em questão iniciou as suas atividades em 13/04/2010 ficando sem operação durante o restante do exercício 2010, assim como também entre JAN a ABR/2011. Diante disso, estou eleborando um ofício à RECEITA FEDERAL mencionando os fatos aqui relatados para o cancelamento das referidas multas. Tem alguma informação adicional a ser descrita no ofício ou os aqui expostos já são consistentes para entrega do mesmo?
Mais uma vez agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
DANIEL R SILVA

Daniel R Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 16:40

Bom dia a todos

Gostaria da ajuda dos colegas sobre uma dúvida na entrega da DACON. Assumi uma empresa na qual estarei fazendo o fechamento da mesma. Esta empresa está "INATIVA" desde junh-2010, e foram entregues as DACON's de Jan-Fev e Mar/2011, agora a receita disponibilizou a versão 2.5 da DACON. Minha dúvida seria se eu estaria obrigado a entregar as DACON'S de abr-2011 a Set-2011, mesmo a empresa estando inativa, já que provavelmente estarei encerrando a empresa junto a Receita Federal apenas em Out-2011?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 21:23

Boa noite Daniel,

Se esta empresa esteve comprovadamente inativa em 2010 (veja DSPJ), não está obrigada a elaboração e transmissão do DACON em 2011.

Nestes termos você tem duas alternativas:

1 - encaminha oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento dos DACONs já entregues (Janeiro a Março) ou,

2 - elabora e entrega os DACONs de Abril até o mês da baixa. Alternativa esta menos demorada e igualmente gratuita, pois estamos "dentro" do prazo para entrega, portanto não haverão multas.

Nota
A alternativa primeira desencadeará processo administrativo que a despeito de não impedir a baixa da empresa, irá demorar vários meses até que a Receita Federal atenda a sua solicitação

...

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 09:43

Bom dia Daniel,

Complementando orientações do Saulo, indico vc a seguir o segundo passo, pois dei entrada em Requerimento solicitando cancelamento de DCTF e DACON e já se passaram dois meses e ainda não obtivemos resposta. Como no seu caso vc vai dar baixa na empresa, é melhor vc entregar as DACON's dos periodos informados.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
DANIEL R SILVA

Daniel R Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 18:08

Caros Saulo e Carlos Alberto,

Agradeço imensamente a ajuda, seguirei a orientação e estarei enviado as devidas declarações.

Agora mais um problema encontrado o contador anterior enviou as DCTF's de Jan-2011 a Jun-2011 mesmo a empresa sem movimento, o mesmo informou 0,01 centavo no valor de COFINS.

Como devo proceder, não envio as DCTF's de jul a set-2011? pois neste caso nao é obrigatório a entrega das DCTF's sem movimento??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 1 outubro 2011 | 09:26

Bom dia Daniel,

É certo que no caso mencionado por você a Receita Federal obriga a elaboração e transmissão do DACON mesmo "sem movimento",

entretanto o mesmo não acontece com a DCTF. Nos meses (exceto Dezembro) em que não houve débito a declarar a empresa está dispensada de sua transmissão.

Transmita apenas a DCTF do mês da extinção assinalando a "Situação Especial" e informando a data do evento.

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gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 22:10

boa noite apesar de toda as informações a respeito da DACON estou com um sentimento de esta fazendo algo errado pois não enviamos a DACON, em relação ao inicio das atividades, pois temos uma empresa que teve sua abertura em abril/2011 e esta sem movimento, porém minha dúvida é se o fato da integralizaçãodo capital é motivo para elaborar a DACON. pois ainda não encaminhamos o certificado digital dessa empresa.
conforme leitura seria obrigatorio o envio nesse caso devido a movimentação fianceira da integralização.
OBS: a empresa em questão é uma imobiliaria.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 08:47

Bom dia Gilberto,

Como você mesmo afirma a elaboração e transmissão do DACON (neste caso) é obrigatória, pois a empresa não está inativa, apenas não auferiu receitas decorrentes da exploração de suas atividades no período.

Fundamento: IN RFB 1015/2010

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.


...

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 10:56

Temos uma empresa que foi aberta no mês 5 de 2011 e entreguei 4 dacons dos meses de 5/2011, 6/2011, 7/2011 e 8/2011 em atraso e gerou multas. Mas nestes meses não teve operação/movimento nenhum e olhando a norma da dacon no artigo 3 diz o seguinte:

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
(...)
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in10152010.htm

Este parágrafo dá a entender que não precisaríamos entregar as DACON dos meses em que não tivemos movimento correto? (5,6,7,8)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 20:48

Boa noite Paulo,

Exatamente!

... Estão dispensados de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição (...) (eu grifei)

Ocorre que se a empresa foi constituída em 05/2011 não estava inativa, pois subscreveu e integralizou as quotas de capital e

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais

Fonte: Artigo 3º do mesmo dispositivo indicado por você.

...

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