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TRIBUTOS FEDERAIS

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Programa autorregularização

Camila Nascimento

Camila Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 25 semanas Quinta-Feira | 4 janeiro 2024 | 16:03

Este novo programa da RFB referente  a Lei 14.740 de 29/12/2023 gostaria de ajuda pra entender. Enquadra-se somente os tributos constituídos no período dentre 30/11/2023 até 01/04/2024 ?
Dessa forma que tributos se encaixariam ?

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 25 semanas Quinta-Feira | 4 janeiro 2024 | 18:22

Boa tarde Camila,

Ainda estou com dúvidas, mas vou expor meu entendimento.

Estou entendendo que somente os débitos NÃO DECLARADOS podem ser objeto desse parcelamento especial, e o que seria isso?  O contribuinte não informou/declarou nas obrigações acessórias o "darf do IR á pagar (exemplo) seria um "débito oculto" que o fisco não está enxergando.
De qual período? apurados até 29.11.2023
Ou ainda os débitos que possam ser apurados da data dada da publicação ( 29.11.2023) até 01.04.2024 ( período final de adesão)  na mesma situação, não declarados ou objeto de fiscalização mas sempre na situação de NÃO DECLARADOS.

Gostaria de escutar outras opiniões.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos:
I – tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que ainda não tenham sido constituídos até a data de publicação desta Lei, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II – créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação desta Lei e o termo final do prazo de adesão.

Abraço

Andre Palu

Andre Palu

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 25 semanas Sexta-Feira | 5 janeiro 2024 | 07:14

Tenho esse entendimento também que a Receita Federal quer que você declare nesse meio tempo até 01.04.2024, dentro das obrigações, valores de débitos administrativos (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL/IRPF) que não foram declarados para a receita federal, para que possam ser regularizados com essa nova modalidade de parcelamento.

Porém eu tenho uma duvida, no caso de eu ja tiver um parcelamento ativo, desde o ano passado, compensaria eu fazer o cancelamento deste parcelamento para estar aderindo a nova regularização?
Tipo cancelar um parcelamento de IRPF que foi parcelado em 60x, esperar o debito aparecer na Divida Ativa e fazer novamente a regularização?

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 25 semanas Sexta-Feira | 5 janeiro 2024 | 08:50

Bom dia xará !

Então rsrs mas se eu e vc estiver correto que essa autorregularização seria apenas para os débitos NÃO DECLARADOS, você não poderia incluir esse parcelamento atual, pois ele é um DÉBITO DECLARADO, dessa forma não poderia se beneficiar dos descontos de multa e juros.

Abraço

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 25 semanas Segunda-Feira | 8 janeiro 2024 | 10:05

Bom dia!
Estou com uma dúvida a respeito do parcelamento da Instruçãonormativa RFB 2168, 28 de dezembro de 2023.
Processos administrativos que estão sendo discutidos/impugnados perante a RFB, entram neste parcelamentoespecial?
Os processos da empresa estão no relatório fiscal com a Exigibilidade Suspensa.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 25 semanas Segunda-Feira | 8 janeiro 2024 | 13:42

Fala Wesley,

Exigibilidade suspensa, já foi declarado.

Processo administrativo em andamento, o contribuinte abre mão e confessa o débito, é isso que estou entendendo, mas minha dúvida ainda permanece.

Natalya

Natalya

Bronze DIVISÃO 5
há 25 semanas Quarta-Feira | 10 janeiro 2024 | 10:50

Bom dia pessoal!

Ainda estou com muitas dúvidas sobre o momento do preenchimento do requerimento, o valor da entrada é calculado juntamente com os juros e multa?
sobre os débitos, seriam somente os não declarados até a data de 30/11? entendo que não seria interessante para a maioria das empresas que já tem débitos antigos.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 24 semanas Quinta-Feira | 11 janeiro 2024 | 06:59

Natalya bom dia ! Quais debitos vc esta tentando incluir, pois gostaria de escutar sua opinião.

Ainda entendo que somente debitos não declarados podem fazer parte desse parcelamento.

Grato

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 24 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 07:05

Bom dia ! 

Perguntas e Respostas - Programa de Autorregularização Incentivada

3- QUAIS TRIBUTOS PODEM SER INCLUÍDOS NA AUTORREGULARIZAÇÃO ANTECIPADA
E QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA A SUA INCLUSÃO?
Podem ser incluídos na autorregularização incentivada tributos administrados pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que NÃO tenham sido constituídos até
30 de novembro de 2023 e que venham a ser constituídos entre 30 de novembro e 1º
de abril de 2024, mediante confissão do contribuinte, inclusive em relação aos quais já
tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.
Sendo assim, podem entrar no programa de autorregularização incentivada, tributos
que ainda não tenham sido declarados cujo VENCIMENTO ORIGINAL SEJA ATÉ 30 DE
NOVEMBRO DE 2023.



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