Tenho esse entendimento também que a Receita Federal quer que você declare nesse meio tempo até 01.04.2024, dentro das obrigações, valores de débitos administrativos (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL/IRPF) que não foram declarados para a receita federal, para que possam ser regularizados com essa nova modalidade de parcelamento.
Porém eu tenho uma duvida, no caso de eu ja tiver um parcelamento ativo, desde o ano passado, compensaria eu fazer o cancelamento deste parcelamento para estar aderindo a nova regularização?
Tipo cancelar um parcelamento de IRPF que foi parcelado em 60x, esperar o debito aparecer na Divida Ativa e fazer novamente a regularização?